Resposta à Consulta nº 1300/2009 DE 25/02/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 fev 2010
ICMS – Substituição tributária – Autopeças – Na saída com destino a estabelecimento de fabricante de veículo automotor paulista, o contribuinte substituído deve emitir documento fiscal nos termos do artigo 274 do RICMS/SP.
ICMS – Substituição tributária – Autopeças – Na saída com destino a estabelecimento de fabricante de veículo automotor paulista, o contribuinte substituído deve emitir documento fiscal nos termos do artigo 274 do RICMS/SP.
1. A Consulente, estabelecimento atacadista que adquire autopeças exclusivamente de Manaus/AM com o ICMS retido antecipadamente, conforme previsto no Protocolo ICMS-41/2008, indaga se ao dar saída dessas mercadorias com destino a estabelecimento industrial (automotivo), localizado no Estado de São Paulo, deve:
"Emitir nota fiscal na condição de substituído, conforme prevê o artigo 274 do RICMS/SP, Decreto n° 45.490/2000?
Ou, Emitir nota fiscal destacando o ICMS, observando a alíquota interna, sem considerar a substituição tributária?".
2. Tratando-se de ICMS retido e pago antecipadamente por estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, a favor do Estado de São Paulo, conforme definido em acordo celebrado por este Estado (inciso IV do
3. Os efeitos da presente resposta ficam estendidos à seguinte filial da Consulente: xxxx.xxxx.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.