Resposta à Consulta nº 125 DE 25/04/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 abr 2011
Manutenção do entendimento contido na Resposta à Consulta nº 299/00 para a empresa que a sucedeu, em virtude da alteração de sua razão social.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 125, DE 25 DE ABRIL DE 2011
Manutenção do entendimento contido na Resposta à Consulta nº 299/00 para a empresa que a sucedeu, em virtude da alteração de sua razão social.
1. Expõe a Consulente que explora:
"(a) a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de gerenciamento de estoque incluindo a elaboração de relatórios, auditorias, informatização, consultoria na área de informática e atividades correlatas;
(b) a prestação de serviços relacionados com o planejamento, preparação implementação, modificação, manutenção, reposição, verificaçâo, organização e gerenciamento de estoque;
prestação de serviços de análise de performance, pesquisa de preços e de satisfação do cliente, conferência de padrões de exposição e validade de produto, montagem de marial (sic) de comunicação visual, demonstração de produtos, colocação de etiquetas, montagem de depósitos, entre outros, e
(c) participação em outras sociedades na qualidade de sócia e / ou acionista
Em 10 de abril de 2000, a SEMCO/RGIS SERVIÇOS DE INVENTÁRIOS LTDA entrou com consulta neste Órgão Consultivo e assim foi respondida conforme documento (doc. 01).
Ocorre que em 09 de novembro de 2006 foi protocolado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob registro nº 256-509/06-2, alteração contratual (doc. 02) com finalidade de alterar sua Razão Social de SEMCO/RGIS SERVIÇOS DE INVENTÁRIOS LTDA. para RGIS SERVIÇOS DE INVENTÁRIOS LTDA.
Em 06 de julho de 2007, foi protocolada nova alteração contratual (doc. 03) perante Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o registro nº 281.600/07-7, com finalidade de Alterar a Razão Social de RGIS SERVIÇOS DE INVENTÁRIOS para RGIS BRASIL SERVIÇOS DE ESTOQUES LTDA.
Apesar de sua razão social ter sido alterada, a mesma permanece em pleno vigor.
Sendo assim, solicitamos, por gentileza, a alteração da razão social para RGIS BRASIL SERVIÇOS DE ESTOQUES LTDA., na resposta à Consulta nº 299/2000 (documento anexo), mantendo-se o mesmo conteúdo."
2. Diante do que nos foi apresentado, em que o estabelecimento da Consulente promoveu apenas alteração de sua razão social, continuando a exercer as mesmas atividades, o teor da resposta à Consulta nº 299/2000 dado para SEMCO/RGIS SERVIÇOS DE INVENTÁRIOS LTDA. permanece inalterado para RGIS BRASIL SERVIÇOS DE ESTOQUE LTDA.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.