Resposta à Consulta nº 1216 DE 16/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2009

ICMS - Substituição Tributária - Na industrialização por conta de terceiro

CONSULTA Nº 1.216, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Consulente:

Nome: Perfumes Dona do Brasil LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 10.989 - 8º andar - Cj. 82 - Itaim - São Paulo/SP - CEP: 04578-000
INSC. EST.: 103.730.507.117    CNPJ: 61.105.722/0001-03    CNAE: 4646-0/01

Assunto:

ICMS - Substituição Tributária - Na industrialização por conta de terceiro (artigos 402 e seguintes do RICMS/2000) o autor da encomenda é o substituto tributário, que receberá a mesma mercadoria ou outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, fabricada por sua encomenda, porém com insumos do industrializador, sem imposto retido antecipadamente (neste caso, o encomendante  respondera pela retenção do imposto na saída interna da mercadoria do seu estabelecimento).