Resposta à Consulta nº 11959 DE 02/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 set 2016
ICMS - Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016. I.O Comunicado CAT 06/2016, estabelece que, no âmbito da denúncia espontânea, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15/2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.
ICMS - Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016.
I.O Comunicado CAT 06/2016, estabelece que, no âmbito da denúncia espontânea, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15/2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.
Relato
1.A Consulente, com atividade de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 63.11-9/00), informa que não cumpriu os procedimentos para regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos prazos previstos no item 3 do Comunicado CAT 15/2015.
2.Alega não ter encontrados instruções de regularização após findado tais prazos e, assim, solicita orientação para cumprimento das determinações contidas no Comunicado CAT 15/2015 e pergunta quais penalidades poderão lhes ser impostas.
Interpretação
1.A Consulente, com atividade de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 63.11-9/00), informa que não cumpriu os procedimentos para regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos prazos previstos no item 3 do Comunicado CAT 15/2015.
2.Alega não ter encontrados instruções de regularização após findado tais prazos e, assim, solicita orientação para cumprimento das determinações contidas no Comunicado CAT 15/2015 e pergunta quais penalidades poderão lhes ser impostas.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.