Resposta à Consulta nº 11656 DE 10/08/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 ago 2016
ICMS – Operação de incorporação - Saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado. I.Na incorporação, a transferência integral de estabelecimento, ou seja, aquela na qual o estabelecimento incorporador permanecerá desenvolvendo as suas atividades no mesmo local, com os mesmos ativos, os mesmos estoques, etc. da incorporada, se o estabelecimento a ser incorporado/adquirido possuir créditos de ICMS em sua escrita fiscal, a incorporadora/adquirente terá direito a tais créditos visto que se tornará a nova titular do estabelecimento. II.Em virtude dos procedimentos decorrentes do sistema de cadastro sincronizado de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Secretaria da Receita Federal, realizados eletronicamente, a alteração de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ acarreta, necessariamente, alteração da Inscrição Estadual no correspondente Cadastro de Contribuintes do ICMS. III.O Posto Fiscal deverá orientar o contribuinte sobre os procedimentos a serem seguidos relativamente à transferência dos créditos existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado para a escrita fiscal do novo titular.
ICMS – Operação de incorporação - Saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado.
I.Na incorporação, a transferência integral de estabelecimento, ou seja, aquela na qual o estabelecimento incorporador permanecerá desenvolvendo as suas atividades no mesmo local, com os mesmos ativos, os mesmos estoques, etc. da incorporada, se o estabelecimento a ser incorporado/adquirido possuir créditos de ICMS em sua escrita fiscal, a incorporadora/adquirente terá direito a tais créditos visto que se tornará a nova titular do estabelecimento.
II.Em virtude dos procedimentos decorrentes do sistema de cadastro sincronizado de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Secretaria da Receita Federal, realizados eletronicamente, a alteração de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ acarreta, necessariamente, alteração da Inscrição Estadual no correspondente Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III.O Posto Fiscal deverá orientar o contribuinte sobre os procedimentos a serem seguidos relativamente à transferência dos créditos existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado para a escrita fiscal do novo titular.
Relato
1. A Consulente possui a atividade econômica principal de comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos (CNAE 46.84-2/99), conforme registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).
2. Relata que, em 30 de dezembro de 2015, a empresa da Consulente incorporou outra empresa com sede na cidade de São Paulo e filial na cidade de Guarulhos, conforme documentação de alteração contratual anexada eletronicamente.
3. Informa que, atualmente, a Consulente possui duas filiais, uma na cidade de Osasco e outra na cidade de Guarulhos, atuando nos ramos de industrialização, comercialização e distribuição de matérias-primas (silicone e outras especialidades) para indústria de cosméticos, saneantes domissanitários, insumos farmacêuticos, correlatos, aditivos para alimentos; substâncias de origem animal, vegetal, mineral e sintética, destinados a uso industrial e os preservativos contra a oxidação e deterioração de material. Acrescenta que uma das filiais absorveu toda a operação da incorporada, os estoques depositados em armazém geral, bem como a administração de pessoal.
4. Em seguida, expõe os seguintes pontos para fundamentar o seu entendimento em relação ao direito do aproveitamento do crédito de ICMS escriturado pela incorporada:
4.1 a incorporação de uma sociedade por outra é causa de extinção da sociedade incorporada (inciso II do artigo 219 da Lei no 6.404/1976) ocorrendo a sucessão de direitos e obrigações pela incorporadora, inclusive o direito ao crédito de ICMS da incorporada;
4.2 conforme o artigo 232 do RICMS/2000, na hipótese de incorporação a incorporadora, enquanto nova titular do estabelecimento, deverá comunicar a Secretaria da Fazenda sobre transferência dos livros fiscais em uso;
4.3 conforme Resposta à Consulta nº 1195/2013, o crédito pode ser utilizado caso o endereço da incorporadora permaneça no mesmo local da incorporada. Nesse sentido, expõe que abriu uma filial na cidade de Guarulhos assumindo as atividades da incorporada;
4.4 como a Consulente se manteve em um dos endereços da incorporada e atua no mesmo ramo de atividade entende que, a princípio, possui o direito de apropriação do crédito de ICMS da incorporada.
5. De todo o exposto, solicita confirmação do direito ao aproveitamento do saldo credor de ICMS da empresa incorporada pela empresa incorporadora.
Interpretação
Insira o texto da INTERPRETAÇÃO.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.