Resposta à Consulta nº 11637 DE 28/07/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 ago 2016

ICMS – Substituição tributária – Redução da carga tributária – Pedido de ressarcimento – Transferência de crédito (saldo credor) para terceiros. I. O contribuinte substituído poderá ressarcir-se do valor do imposto retido a maior, na hipótese de superveniente redução da carga tributária incidente sobre a operação com a mercadoria (artigos 269, § 3º, e 270, ambos do RICMS/2000), devendo ser observada a disciplina estabelecida pelo Capítulo VII da Portaria CAT-17/1999 para pedidos de ressarcimento (artigo 9 º da Portaria CAT-158/2015). II.O saldo credor existente na escrita fiscal do contribuinte somente poderá ser utilizado na compensação entre saldos devedores e credores (no caso de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA), conforme estabelecido pelo artigo 87 do RICMS/2000, não sendo permitida a sua transferência para terceiros (ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no artigo 70 do RICMS/2000, relacionadas à utilização de crédito decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento).

ICMS – Substituição tributária –  Redução da carga tributária – Pedido de ressarcimento – Transferência de crédito (saldo credor) para terceiros.

I. O contribuinte substituído poderá ressarcir-se do valor do imposto retido a maior, na hipótese de superveniente redução da carga tributária incidente sobre a operação com a mercadoria (artigos 269, § 3º, e 270, ambos do RICMS/2000), devendo ser observada a disciplina estabelecida pelo Capítulo VII da Portaria CAT-17/1999 para pedidos de ressarcimento (artigo 9 º da Portaria CAT-158/2015).

II. O saldo credor existente na escrita fiscal do contribuinte somente poderá ser utilizado na compensação entre saldos devedores e credores (no caso de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA), conforme estabelecido pelo artigo 87 do RICMS/2000, não sendo permitida a sua transferência para terceiros (ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no artigo 70 do RICMS/2000, relacionadas à utilização de crédito decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento).

Relato

1.  A Consulente, cuja atividade principal é de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (CNAE 46.44-3/01), cita a Portaria CAT 158/2015 (a qual disciplina o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição) e o Comunicado CAT nº 07/2016 (o qual trata dos procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de medicamentos genéricos, em razão da redução da alíquota).

2.  Relata que seguiu orientação dos diplomas legais supracitados e fez o levantamento dos itens em estoque para identificar o valor total da diferença do imposto a ser apropriado como crédito.

3.  Por fim, indaga:

3.1 Qual o procedimento a ser adotado pela empresa para protocolar junto à Secretaria da Fazenda Estadual o pedido de ressarcimento do ICMS pago antecipadamente pelo regime da substituição tributária, visto que houve superveniente redução da carga tributária da mercadoria?

3.2 É permitida a transferência do direito de crédito a um de nossos fornecedores, tendo em vista que 90% de nossa linha de produtos é comercializada pelo regime da substituição tributária?

Interpretação

1.A Consulente, cuja atividade principal é de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (CNAE 46.44-3/01), cita a Portaria CAT 158/2015 (a qual disciplina o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição) e o Comunicado CAT nº 07/2016 (o qual trata dos procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de medicamentos genéricos, em razão da redução da alíquota).

2.Relata que seguiu orientação dos diplomas legais supracitados e fez o levantamento dos itens em estoque para identificar o valor total da diferença do imposto a ser apropriado como crédito.

3.Por fim, indaga:

3.1 Qual o procedimento a ser adotado pela empresa para protocolar junto à Secretaria da Fazenda Estadual o pedido de ressarcimento do ICMS pago antecipadamente pelo regime da substituição tributária, visto que houve superveniente redução da carga tributária da mercadoria?

3.2 É permitida a transferência do direito de crédito a um de nossos fornecedores, tendo em vista que 90% de nossa linha de produtos é comercializada pelo regime da substituição tributária?

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.