Resposta à Consulta nº 10427 DE 02/06/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jun 2016

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista – Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado SP – Escrituração – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista – Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado SP – Escrituração – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
 
I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).

Relato
 
1. A Consulente, por sua CNAE principal (45.30-7/01), lojas de departamentos ou magazines, apresenta sucinta consulta questionando qual o CFOP, se 1.353 ou 2.353, a ser utilizado na escrituração do livro de entrada do tomador de serviço de transporte (empresa comercial), no caso em que tanto o tomador, como o prestador do serviço de transporte, se situam neste Estado de São Paulo e a prestação tem destinatário localizado em outra unidade da federação.
 
 
Interpretação
 
2. Inicialmente, cabe esclarecer que na situação em que os pontos inicial e final do trajeto estiverem situados em Estados diferentes, a prestação de serviço de transporte será considerada interestadual. No entanto, quando o início e o fim do trajeto se localizarem dentro do mesmo Estado, será considerada interna.
 
3. Portanto, considerando que a Consulente, tomadora da prestação de serviço de transporte, é estabelecimento comercial, e tendo em vista que o início e o fim do trajeto estão localizados em Estados distintos (interestadual), para escriturar o documento fiscal relativo à aquisição de serviço de transporte, a Consulente deverá utilizar o CFOP 2.352 (“Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial”).
 
4. Por oportuno, reiterar, na situação descrita, que a transportadora deverá ter emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sob o CFOP 6.353 (“Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial”).
 
 
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.