Resposta à Consulta nº 10389 DE 12/06/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jun 2016

ICMS – Operação de venda a não contribuinte de outro Estado com entrega da mercadoria no próprio estabelecimento paulista – CFOP. I. Na venda de mercadoria, recebida ou adquirida de terceiros, para não contribuinte do imposto, retirada pelo adquirente no próprio estabelecimento vendedor, a Nota Fiscal emitida deverá indicar o CFOP 5.102.

ICMS – Operação de venda a não contribuinte de outro Estado com entrega da mercadoria no próprio estabelecimento paulista – CFOP.
 
I. Na venda de mercadoria, recebida ou adquirida de terceiros, para não contribuinte do imposto, retirada pelo adquirente no próprio estabelecimento vendedor, a Nota Fiscal emitida deverá indicar o CFOP 5.102.

Relato
 
1. A Consulente, comerciante varejista de calçados optante do Simples Nacional, afirma que realiza vendas para consumidor final não contribuinte do imposto, com domicílio em outra unidade de federação, cuja entrega das mercadorias são realizadas no território deste Estado ao consumidor final, ou seja, no próprio estabelecimento da Consulente.
 
2. Afirma ainda que, embora o § 3º do artigo 52 do Regulamento do ICMS/2000 (RICMS/2000) coloque de maneira clara que tais vendas são consideradas operações internas, não esclarece qual o CFOP deve ser utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o consumidor.
 
3. Diante do exposto, questiona qual o CFOP a ser indicado na emissão da NF-e para consumidor com domicílio em outra unidade de federação: se 5.102 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) ou 6.108 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”).
 
Interpretação
 
4. Na situação em análise, em que a Consulente, como comerciante varejista realiza a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, desde que estas sejam normalmente tributadas, a Nota Fiscal emitida deverá indicar o CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), uma vez que o produto será retirado pelo adquirente no próprio estabelecimento vendedor, caracterizando-se, portanto, como uma operação interna.
 
 
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.