Resposta à Consulta nº 1018/2009 DE 08/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jun 2010
ICMS – A redução de base de cálculo de que trata o Convênio ICMS-52/1991 é aplicável somente às mercadorias relacionadas, por sua descrição e código da NBM/SH, em seus Anexos.
ICMS – A redução de base de cálculo de que trata o Convênio ICMS-52/1991 é aplicável somente às mercadorias relacionadas, por sua descrição e código da NBM/SH, em seus Anexos.
1. A Consulente, cuja atividade, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – é o "comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças", relata que adquire mercadorias importadas do exterior e as revende em operações internas e interestaduais. Tais mercadorias estão classificadas nos códigos da NBM/SH 8421.39.30, 8421.39.90, 8421.99.10, 9027.10.00, entre outros.
2. Expõe seu entendimento de que os códigos da NBM/SH 8421.39.30 e 8421.39.90 são "resultado do desdobramento da NBM, CONFORME TABELA ABAIXO DESCRITA":
Classificação Anterior: NBM Classificação Atual:
8421.39.9900 | OUTS. APARELHOS P/FILTRAR/DEPURAR GASES | 8421.39.20 | DEPURADOR POR CONVERS.CATALITICA DE GASES DE ESCAP. VEIC |
8421.39.9900 | OUTS. APARELHOS P/FILTRAR/DEPURAR GASES | 8421.39.30 | CONCENTRADOR DE OXIGENIO POR DEPURACAO DO AR, C < =6L/MIN |
8421.39.9900 | OUTS. APARELHOS P/FILTRAR/DEPURAR GASES | 8421.39.90 | OUTROS APARELHOS PIFILTRAR OU DEPURAR GASES |
3. Observa que "a classificação NBM 8421.39.9900 acima mencionada consta no Anexo I do Convênio CONFAZ-52/1991, que na ocasião ficou estabelecida a redução de base de cálculo (...)", reproduzindo parcialmente o citado Convênio.
4. Transcreve, ainda, o artigo 606 do RICMS/2000, que dispõe que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NBM/SH não modificam o tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias classificadas nos correspondentes códigos.
5. Ante o exposto, indaga se "tomando como base a legislação acima, podemos considerar que os Códigos: 8421.39.20, 8421.39.30 e 8421.39.90, por serem ‘conseqüência’ de um desdobramento do NBM x NCM, também ‘gozam’ do mesmo benefício estabelecido no Convênio Confaz 52/1991 junto ao Estado de São Paulo?"
6. Inicialmente, cumpre ressaltar que o código fiscal 8421.39.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), diversamente do afirmado pela Consulente, não mais consta do Anexo I do Convênio ICMS-52/1991. Atualmente, o subitem 17.6 do Anexo I do mencionado Convênio, na redação dada pelo Convênio ICMS-89, de 25 de setembro de 2009 (efeitos a partir de 15/10/2009), retificado no DOU de 16/11/2009, assim dispõe:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
17 |
CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES |
|
17.1 |
Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora |
8421.11.10 |
17.2 |
Outras desnatadeiras |
8421.11.90 |
17.3 |
Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10 |
8421.12.90 |
17.4 |
Centrifugadores para laboratórios |
8421.19.10 |
17.5 |
Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel |
8421.19.90 |
17.6 |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.39.90 |
18 |
(...) |
(...) |
(Grifos nossos).
7. Observe-se, por oportuno, que a redação anterior do Anexo I do Convênio ICMS-52/1991, dada pelo Convênio ICMS-112/2008 (efeitos de 20/10/08 a 14/10/09), igualmente relacionava as mercadorias "aparelhos para filtrar ou depurar gases" classificados no código 8421.39.90 da NBM/SH.
8. Na tabela de classificação atual da NBM/SH, por sua vez, temos:
NCM |
DESCRIÇÃO |
84.21 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. |
(...) | |
8421.3 | -Aparelhos para filtrar ou depurar gases: |
(...) | |
8421.39 | --Outros |
8421.39.10 | Filtros eletrostáticos |
8421.39.20 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos |
8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
8421.39.90 | Outros |
9. Note-se, assim, que os códigos 8421.39.20 e 8421.39.30 da NBM/SH não são desdobramentos do código 8421.39.90, e sim códigos paralelos a este último. Tendo em vista a opção do legislador de incluir, na atual redação do Anexo I do Convênio ICMS-52/1991, apenas os itens "aparelhos para filtrar ou depurar gases" classificados no código 8421.39.90, entendemos que às mercadorias classificadas nos códigos 8421.39.20 e 8421.39.30 da NBM/SH não se aplica a redução de base de cálculo prevista no citado Convênio.
10. Esclarecemos, por fim, que a informação sobre a classificação do produto, segundo a NBM/SH, é de responsabilidade do contribuinte e de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de forma que, tendo a Consulente dúvidas sobre a classificação fiscal de determinado produto, deve dirimi-la através de consulta dirigida à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.