Resolução Plenária JUCEPAR nº 4 DE 24/08/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2016

Dispõe sobre atos e eventos que deverão ser recebidos e protocolados no Sistema Integrador, por meio físico e em três vias.

(Revogado pela Resolução Plenária JUCEPAR Nº 8 DE 21/11/2017):

O Plenário do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O atos e eventos a seguir transcritos deverão ser recebidos e protocolados no Sistema Integrador, por meio físico e em três vias:

1. Cisão, Fusão e Incorporação;

2. Outros documentos não especificados, tais como: Balanço, Alteração de poderes do administrador; etc...

3. Alteração da empresa quando essa não possui CNPJ;

4. Alteração da empresa quando a esposa utiliza o CPF do marido;

5. Toda alteração em que o espolio figurar como sócio da empresa até o final do inventário;

6. Toda alteração em que o nome da empresa foi alterado e acrescido a expressão "EM LIQUIDAÇÃO".

7. Atos que contemplem alteração em mais de uma filial (criação, alteração e extinção de várias filiais);

8. Transformação de Matriz para Filial e vice-versa;

9. Transferência de sede do Paraná para outra UF juntamente com outras alterações;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, atingindo os processos encaminhados através da sede e dos escritórios regionais da Junta comercial do Paraná.

Curitiba, 24 de agosto de 2016.

Ardisson Naim Akel

Presidente