Resolução Plenária JUCEMA nº 2 DE 26/02/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 mar 2018

Dispõe sobre o valor a ser cobrado para prestação de serviços de transformação de sociedade empresária LTDA para EIRELI e vice-versa.

A Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, por deliberação do Colégio de Vogais, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

Considerando as disposições contidas nos artigos 1º a 9º da Instrução Normativa do Departamento do Registro Empresarial e Integração - DREI de nº 16, de 05 de dezembro de 2013.

Resolve:

Art. 1º A partir desta data fica determinado que, na prestação de serviços para transformação de sociedade limitada LTDA para empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI e vice-versa será cobrado o valor referente ao que estiver sendo cobrado para a natureza jurídica de destino.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018.

Sérgio Silva Sombra

Presidente

Ricardo Diniz Dias

Vice-presidente

Ana Karolina Sousa de Carvalho

Vogal

Claudia Galgani Carvalho Alves

Vogal

Fábio Henrique Reis Ribeiro

Vogal

Franklin Magno Silva Pacheco

Vogal

Heric Santos Hossoé

Vogal

José Pereira de Santana

Vogal

Lourival da Costa Santos

Vogal

Marília Mendes Ferreira

Vogal

Pedro Róbson Holanda da Costa

Vogal

Lourival da Cunha Sousa Filho

Vogal Suplente

Jaylson Franklin Mendonça Nunes

Vogal suplente

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça

Secretaria Geral

Francisco Moura dos Santos

Chefe da Procuradoria