Resolução Plenária JUCETINS nº 12 DE 18/10/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 out 2022

Dispõe sobre os procedimentos de restituição e aproveitamento de preços públicos pagos à Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS - JUCETINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.934/94, regulamentada pelo Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e com fulcro no artigo 308 do Código Civil, em sessão realizada nesta data, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de restituição e aproveitamento dos valores pagos indevidamente e não utilizados pelos interessados na prestação de serviços solicitados a Junta Comercial.

RESOLVE:

Art. 1° Os pedidos de restituição ou aproveitamento deveram ser protocolados por meio de requerimento eletrônico no e-mail: protocolo@jucetins.to.gov.br, conforme Anexo I desta Resolução, assinados eletronicamente pelos seus signatários, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou utilizar qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do §2° do art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e da Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2° O requerente poderá solicitar a restituição ou aproveitamento de valor pago por meio do DAR, nas seguintes hipóteses:

I. Serviço pago e não requerido;

II. Ato de constituição com atividade não empresária;

III. Preço do serviço pago a maior;

IV. Empresa distratada/extinta;

V. Desistência de serviço/registro/arquivamento de ato de empresa, observado o art. 3° desta Resolução Plenária;

VI. Pago indevidamente e/ou em duplicidade.

Art. 3° O requerente poderá desistir do pedido de registro/arquivamento de ato de empresa, desde que este não tenha sido transmitido e protocolado e que não contenha nenhum despacho de cumprimento de exigência por parte do requerente.

Art. 4° No ato do requerimento deverá ser anexada, cópia do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR), sem rasuras e/ou emendas, devidamente chancelado pelo agente arrecadador, cujo valor pago está sendo solicitada a restituição ou aproveitamento.

Parágrafo Único É admitida a solicitação de restituição ou aproveitamento mediante procuração por instrumento público ou particular.

Art. 5° Os campos CPF/CNPJ e Nome do requerente no documento de arrecadação, devem coincidir com os mesmos números do documento e o nome do solicitante em que a taxa foi paga.

Art. 6° Caberá a Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, verificar e informar mediante despacho a efetiva arrecadação na conta pública da JUCETINS.

Art. 7° A Diretoria Técnica e de Registro Mercantil informará a ocorrência ou não do fato gerador da importância que se pretende restituir ou aproveitar.

Art. 8° A Procuradoria Jurídica da Junta manifestar-se-á em todos os requerimentos de restituição de valores pagos à JUCETINS.

Art. 9° A restituição, sem correção, deduzido o custo da tarifa bancária e outros por ventura incidente, que será retido no ato da devolução, será efetivada mediante depósito bancário em nome do pagador do documento de arrecadação, após homologação da Presidência da Junta Comercial, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

Art. 10. O aproveitamento de valor pago pela empresa e não utilizado, poderá ser aproveitado em outro processo da mesma empresa, desde que na sua totalidade, após homologação da Presidência da Junta Comercial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Único Fica vedado o aproveitamento de valor pago e não utilizado por uma empresa em outra.

Art. 11. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência da Junta Comercial, ouvida a Procuradoria Jurídica da Junta.

Art. 12. Revoga-se a Resolução Plenária n° 003, de 29 de setembro de 2017.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas-TO, 18 de outubro de 2022.

JOSÉ ANIBAL RODRIGUES ALVES LAMATTINA
Presidente

(ANEXO I)
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO/APROVEITAMENTO DE TAXA

Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins,

________________________________________________, __________________

Nome do Requerente CPF

________________________________________________, __________________

Identificação da Empresa CNPJ

Vem requerer a restituição/aproveitamento do preço do serviço pago (especificar o motivo):

 

 

Nestes termos pede deferimento.

___________, _______ de ________________de 20______

__________________________________________

Assinatura do Requerente

Dados da Restituição Dados do aproveitamento

Protocolo de origem: ____________ Protocolo de destino: ___________

Documento de Arrecadação Receitas - DAR Valor R$:_________________

Dados do requerente para restituição (ou a quem autorizar):

______________________________________________, ____________________

Nome CPF

__________________ __________________ ________________________

DDD/Telefone DDD/Celular E-mail

Banco: _____________ Agência n° ________ Conta Corrente n° _____________