Resolução Plenária JUCETINS nº 1 DE 25/01/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 jan 2021

Dispõe sobre suspensão de reajuste anual das Tabelas de Preços dos Serviços do Registro Público de Empresas e de Emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais no âmbito da Junta Comercial do Estado do Tocantins.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e no inciso II do artigo 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado do Tocantins, e,

Considerando a situação atual, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), e as medidas preventivas tomadas pelo Governador do Estado do Tocantins para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado do Tocantins.

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução Plenária Jucetins nº 004, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no DOE., de 26 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Ficam suspensos os seguintes reajustes anuais para o exercício de 2021:

I - O reajuste anual da Tabela de Preços dos Serviços do Registro Público de Empresas, de que trata o art. 1º da Resolução Plenária Jucetins nº 001, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOE., de 06 de fevereiro de 2014.

II - O reajuste anual da Tabela dos Emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, de que trata o art. 9º da Resolução Plenária Jucetins nº 007, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no DOE., de 03 de março de 2020.

Art. 3º A presente Resolução Plenária será encaminhada para apreciação e voto na primeira reunião do Plenário desta Junta Comercial, em face de sua condição de ad referendum.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 25 de janeiro de 2021.

THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO

Presidente