Resolução Plenária JUCEMA nº 1 DE 30/03/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 abr 2021

Dispõe sobre a isenção de preço público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos para atos de inscrição e constituição de todas as naturezas jurídicas arquivadas na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Lei Federal nº 8934/1994;

Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 36.597, de 17 de março de 2021 e suas alterações;

Considerando a necessidade de medidas de incentivo e retomada da economia;

Considerando o estudo de viabilidade financeiro-orçamentária constante do parecer técnico de impacto financeiro e orçamentário emitido pelo Departamento Financeiro da JUCEMA;

Resolve

Art. 1º Determinar, a partir de 05.04.2021 a 04.06.2021 a isenção do pagamento do preço público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos para os atos de inscrição e constituição de todas as naturezas jurídicas arquivadas na JUCEMA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 05.04.2021.

Publique-se. Cumpra-se.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 30 dias do mês de março de 2021.

Sérgio Silva Sombra

Presidente

Ricardo Diniz Dias

Vice-presidente

Aline Mendonça da Silva

vogal

Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes

Vogal

Claudia Galgani Carvalho Alves

Vogal

Dayane Hayalla Meneses Robledo

vogal

Lourival da Cunha Souza Filho

Vogal

Fábio Henrique Reis Ribeiro

Vogal

Franklin Magno Silva Pacheco

Vogal

Heric Santos Hossoé

Vogal

José Pereira de Santana

Vogal

Marília Mendes Ferreira

Vogal

Pedro Robson Holanda da Costa

Vogal

Lourival da Costa Santos

Vogal

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça

Secretaria - Geral

Francisco Moura dos Santos

Chefe da Procuradoria