Resolução Plenária JUCEMA nº 1 DE 15/09/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 set 2013

Dispõe sobre o valor da Caução dos Leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

Considerando a necessidade de ser arbitrado o valor e a forma da caução para o exercício da profissão de leiloeiros conforme estabelece o Art. 5º, da Instrução Normativa de nº 113, de 28 de abril de 2010, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, atualmente Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;

Considerando a aprovação pelo Plenário, do valor arbitrado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Caução dos Leiloeiros, na Sessão Plenária do dia dois de janeiro de dois mil e seis.

Resolve:


Art. 1º Regularizar a situação dos Leiloeiros, aprovando o Seguro Garantia como forma de Caução para o exercício da profissão dos leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

Art. 2º Ratificar a aprovação do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Seguro Garantia como forma de Caução, devendo ser renovados ou atualizados anualmente, conforme estabelece o Art. 5º, § 3º, da IN nº 113, de 28 de abril de 2010.

Art. 3º O valor arbitrado poderá, a qualquer tempo, ser revisto hipótese em que o leiloeiro matriculado deverá complementar o seu valor nominal, a fim de que o seu montante atenda às finalidades legais de garantia (Art. 5º, § 2º, da IN Nº 113, de 28 de abril de 2010).

§ 1º A complementação a se refere este parágrafo deverá ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias (Art. 5º, § 2º, da IN nº 113, de 28 de abril de 2010).

§ 2º A caução subsistirá até 120 dias, após o leiloeiro haver deixado o exercício da profissão, por exoneração voluntária, destituição ou falecimento, como forma de resguardar os direitos da JUCEMA e Licitantes (Art. 6º, § 2º, da IN nº 113, de 28 de abril de 2010).

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação pelos leiloeiros, da Apólice do Seguro Garantia à JUCEMA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DE REUNIÕES DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013.

SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA

Presidente

JALDO ANTONIO DA SILVA ABREU

Vice Presidente

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO GASPAR

Vogal

RAFAELA COSTA DE MORAES REGO

Vogal

MARCELINO RAMOS ARAÚJO

Vogal

ANTONIO LUIZ BATISTA DE FIGUEIREDO

Vogal

ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ

Vogal

JOSÉ ALFREDO DANTAS TORRES

Vogal

JOSÉ LOPES SOUSA

Vogal

JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA

Vogal

CLODOMIR CUNHA LADEIRA

Vogal

NERILVA GARRETO RAMOS

Vogal

BENEDITO JOSÉ MARTINS COSTA FERREIRA

Vogal

VALÉRIA RODRIGUES ABREU

Vogal