Resolução Normativa DC/ANS nº 93 de 18/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005

Altera o art. 1º da Resolução - RDC nº 62, de 20 de março de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 185, de 30.12.2008, DOU 31.12.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso VI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961 de 2000, em reunião realizada em 2 de fevereiro de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 1º da Resolução - RDC nº 62, de 20 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Serão ressarcidos pelas operadoras definidas no art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente"