Resolução Normativa ANEEL nº 84 de 20/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2004

Altera dispositivos da Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002, com prazo para republicação integral.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nas Resoluções ANEEL nºs 249, de 6 de maio de 2002, 686, de 24 de dezembro de 2003, e 49, de 19 de março de 2004, o constante do Processo nº 48500.000666/02-52, e considerando que:

Existe a necessidade de oferecer melhores condições para que a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE possa desempenhar as atividades de recebimento, cobrança e gestão dos recursos vinculados ao Encargo de Capacidade Emergencial - ECE e ao Encargo de Aquisição de Energia Elétrica - EAEE; e

Para fiscalizar os procedimentos, homologar os reajustes, monitorar a arrecadação, o repasse e a contabilização dos referidos recursos, necessário se faz adaptar e/ou modificar alguns dispositivos da Resolução nº 249, de 2002, de forma a melhor conceber a operacionalização dos mencionados encargos, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 249, de 6 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 4º O valor do encargo será revisado ao final de cada trimestre e estabelecido por resolução específica da ANEEL, publicada no Diário Oficial da União.

§ 5º Na revisão do valor do encargo será considerada eventual diferença a compensar ocorrida no trimestre anterior, desde que devidamente comprovada pela CBEE.

§ 6º Para permitir a revisão trimestral do encargo tarifário, ficam estabelecidas as seguintes condições:

Art. 2º Alterar os arts. 7º e 9º da Resolução nº 249, de 2002, com a redação dada pela Resolução Normativa nº 49, de 19 de março de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A apuração do valor a ser repassado à CBEE por concessionária de serviço público de distribuição deverá ser procedida conforme o disposto nos Anexos I, II e III desta Resolução, cujos campos são de preenchimento obrigatório.

§ 1º O preenchimento do Anexo I deverá ser realizado em conformidade com as instruções constantes do Anexo V.

§ 2º Os valores dos encargos de que trata o caput, individualizados e identificados na fatura de energia elétrica do consumidor, deverão incluir, caso incidente, parcela correspondente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, calculado segundo os mesmos critérios adotados para as tarifas de fornecimento de energia elétrica."

"Art. 9º A concessionária de serviço público de distribuição deverá enviar à CBEE, com periodicidade mensal, os Anexos de que trata o art. 7º desta Resolução, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de referência.

§ 1º Além do disposto no caput, os Anexos também deverão ser enviadas à ANEEL, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de referência, no caso, devidamente assinados pelo contador e por um representante legal da concessionária.

§ 2º No caso da existência de medida judicial suspendendo o faturamento e/ou a arrecadação dos encargos, a respectiva concessionária de serviço público de distribuição deverá preencher e encaminhar à CBEE, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de referência, o Anexo III desta Resolução.

§ 3º Eventuais ajustes nas informações já enviadas em meses anteriores deverão ser realizados no mês em processamento, devidamente justificados, mediante preenchimento do Anexo II desta Resolução."

Art. 3º Ficam inseridos na Resolução nº 249, de 2002, os arts. 15-A, 15-B e 15-C, com a redação respectiva a seguir:

"Art. 15-A. A CBEE deverá, na periodicidade mínima semestral, conciliar o seu "Contas a Receber" relativo ao Encargo de Capacidade Emergencial com o "Contas a Pagar" das concessionárias de serviço público de distribuição arrecadadoras desse encargo."

"Art. 15-B. Na ocorrência de parcelamento da fatura de fornecimento de energia elétrica, os correspondentes encargos deverão ser repassados à CBEE, na totalidade, até o vencimento da 1a parcela."

"Art. 15-C. A CBEE deverá informar à ANEEL, até o dia 15 de cada mês, conforme o Anexo IV, as concessionárias em atraso com o repasse dos encargos, para inclusão no cadastro de empresas inadimplentes, de forma a impossibilitar a emissão do Certificado de Adimplemento.

§ 1º Esgotados todos os procedimentos de cobrança junto à concessionária inadimplente, a CBEE deverá encaminhar à ANEEL relatório detalhando as ações adotadas, indicando os valores pendentes, assim como cópia das correspondências formalizadas e de outros documentos inerentes ao processo de cobrança.

§ 2º É de responsabilidade da CBEE informar à ANEEL sobre o descumprimento de qualquer dispositivo desta Resolução por parte das concessionárias arrecadadoras dos encargos."

Art. 4º O art. 16 da Resolução nº 249, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta Resolução implicará na aplicação das disposições previstas na Resolução Normativa nº 63, de12 de maio de 2004."

Art. 5º Ficam revogados o § 3º do art. 3º e o parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 249, de 2002.

Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta, a ANEEL fará a republicação atualizada da Resolução nº 249, de 2002.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS FATURADOS, ARRECADADOS E REPASSADOS A CBEE

CONCESSIONÁRIA: MATRIZ

CÓDIGO: XXX-x

CNPJ:

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:

ENCARGO: CAPACIDADE

ITENS Jan/03 Fev/03 Mar/03 Abr/03 Mai/03 Jun/03 Jul/03 Ago/03 Set/03 Out/03 Nov/03 Dez/03 total 
DADOS ECONÔMICOS (Regime de Competência) 
1.TOTAL ATURADO - CONCESSIONÁRIA                           
1.1 ENCARGO FATURADO                           
1.2 ACRÉSC.POR ATRASO DE PAG.(CONTA FUTURA)                           
1.3 ACRÉSC.POR ATRASO DE PAG.(NO ATO DO PGTO)                           
2. TOTAL DOS TRIBUTOS GERADOS                           
2.1 ICMS                           
2.2 PIS                           
2.3 COFINS                           
2.4 CPMF                           
3. ACRÉSCIMO REPASSADO À CBEE (§ 1ºDO ART 10)                           
4. RECEITA DA CBEE (1 - 2 + 3)                           
DADOS FINANCEIROS (Regime de Caixa) 
5. TOTAL ARRECADADO CONCESSIONÁRIA                           
5.1 ENCARGO ARRECADADO                           
5.1.1 DO 1º AO 10º DIA DO MÊS                           
5.1.2 DO 11º AO 20º DIA DO MÊS                           
5.1.3 DO 21º AO ÚLTIMO DIA DO MÊS                           
5.2 ACRÉSC.POR ATRASO DE PAG.(CONTA FUTURA)                           
5.3 ACRÉSC.POR ATRASO DE PAG.(NO ATO DO PGTO)                           
6. TOTAL DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS NO MÊS                           
6.1 ICMS                           
6.2 PIS                           
6.3 COFINS                           
6.4 CPMF                           
7. ACRÉSCIMO REPASSADO À CBEE (§1ºDO ART 10)                           
8. TOTAL LÍQUIDO (5 - 6 + 7)                           
9. REPASSE À CBEE                           
9.1 REPASSE REFERENTE AO DIA 5                           
9.2 REPASSE REFERENTE AO DIA 15                           
9.3 REPASSE REFERENTE AO DIA 25                           
9.4 REP. PERÍODOS ANTERIORES (Preencher nota explicativa - anexo II)                           
POSIÇÃO DO CONTAS A PAGAR NO FIM DO PERÍODO (ACUMULADA) EM R$ 
10. CONTAS A PAGAR À CBEE TOTAL (4 - 9 + 10 do mês anterior)                           
10.1 CONCESSIONÁRIA (8 - 9 + 10.1 do mês anterior)                           
10.1.1. ARRECADADO E NÃO REPASSADO (10.1 - 10.1.2)                           
10.1.2. ARRECADADO ENTRE O 21º dia ao último dia do mês                           
10.2. CONSUMIDORES (10.2.1 a 10.2.3)                           
10.2.1. INADIMPLÊNCIA                           
10.2.2. FATURAMENTO, VENCIMENTO NO MÊS SUBSEQÜENTE                           
10.2.3. FATURAMENTO SOB DECISÃO JUDICIAL                           
10.3. DIFERENÇA DO CONTAS A PAGAR (10 - (10.1 + 10.2))                           
DADOS FÍSICOS AUXILIARES EM MWh 
11. MERCADO PARA BASE DE CÁLCULO DO ECE (11.1 - 11.2)                           
11.1. CONSUMO TOTAL                           
11.2. CONSUMO CLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA                           
11.3. CONSUMO CLASSE RESIDENCIAL B1 < 350 kWh E RURAL B2 < 700 kWh                           
11.4 CONSUMO REFERENTE AOS CONSUMIDORES LIVRES                           
11.5 CONSUMO REFERENTE AOS AUTOPRODUTORES                           
11.6 CONSUMO NÃO FATURADO POR DECISAO JUDICIAL                           

ASSINATURA DO CONTADOR

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

ANEXO V

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO I

(Deverá ser preenchido um formulário para cada encargo: Capacidade Emergencial e Energia Elétrica Emergencial)

DADOS ECONÔMICOS

1. Total Faturado - Concessionária: Campo de preenchimento automático.

1.1. Encargo Faturado: Informar o valor total do Encargo Faturado no mês, incluindo o ICMS;

1.2. Acréscimo por Atraso de Pagamento (Conta Futura): Informar o valor total dos acréscimos decorrentes do atraso no pagamento das faturas de energia, constante do faturamento do mês;

1.3. Acréscimo por Atraso de Pagamento (Cobrança no Ato do Pagamento): Preencher com o valor constante do campo 5.3;

2. Total dos Tributos Gerados: Campo de preenchimento automático.

2.1. ICMS: Informar o valor total de provisão do ICMS relativo ao valor do encargo faturado no mês (campo 1.1);

2.2. PIS: Informar o valor da provisão do PIS, decorrente da aplicação de 1,65% sobre o valor do encargo faturado no mês (campo 1), deduzidos os créditos permitidos pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

2.3. COFINS: Informar o valor da provisão do COFINS, decorrente da aplicação de 3% sobre o valor do encargo faturado no mês (campo 1);

2.4. CPMF: Informar o valor da provisão da CPMF, decorrente da aplicação de 0,38% sobre o valor do encargo faturado no mês (campo 1).

3. Acréscimo do § 1º do art. 10 Repassado à CBEE: Preencher com o valor constante do campo 7.

4. Receita da CBEE: Valor total a ser repassado à CBEE resultado da operação: campos (1-2+3).

DADOS FINANCEIROS

5. Total Arrecadado Concessionária: Campo de preenchimento automático.

5.1. Encargo Arrecadado: campo de preenchimento automático;

5.1.1. Do 1º ao 10º dia do mês: informar o do encargo arrecadado no primeiro decêndio.

5.1.2. Do 11º ao 20º dia do mês: informar o valor do encargo arrecadado no segundo decêndio;

5.1.3. Do 21º dia ao último dia do mês: Informar o valor do encargo arrecadado no terceiro decêndio.

5.2. Acréscimo por Atraso de Pagamento (Conta Futura): Informar o valor total arrecadado, cobrado na fatura de energia, relativo ao acréscimo incidente sobre o encargo, em função de atraso no pagamento da fatura de energia elétrica;

5.3. Acréscimo por Atraso de Pagamento (No Ato do Pagamento): Informar o valor total arrecadado, cobrado no ato do pagamento da fatura de energia pelo agente arrecadador, relativo ao acréscimo incidente sobre o encargo, em função de atraso no pagamento

6. Total dos Tributos Recolhidos no Mês: Campo de preenchimento automático.

6.1. ICMS: Campo de preenchimento automático (igual campo 2.1);

6.2. PIS: Campo de preenchimento automático (igual campo 2.2);

6.3. COFINS: Campo de preenchimento automático (igual campo 2.3);

6.4. CPMF: Informar valor da CPMF, decorrente da aplicação de 0,38% sobre o campo 5.

7. Acréscimo art. 10 Repassado à CBEE: Informar o valor do acréscimo relativo ao atraso no repasse do encargo arrecadado, calculado conforme estabelecido no § 1º do art. 10 da Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002.

8. Total Líquido: Campo de preenchimento automático resultante da operação: campos 5 - 6 + 7.

9 Repasse à CBEE: Campo de preenchimento automático decorrente do somatório dos campos 9.1 a 9.4

9.1 - Repasse referente ao dia 5: Informar o valor efetivamente repassado à CBEE referente ao inciso III do Art. 10.

9.2 - Repasse referente ao dia 15: Informar o valor efetivamente repassado à CBEE referente ao inciso I do Art. 10.

9.3 - Repasse referente ao dia 25: Informar o valor efetivamente repassado à CBEE referente ao inciso II do Art. 10.

9.4 - Repasse Períodos Anteriores: Informar o valor efetivamente repassado à CBEE referente a valores arrecadados em períodos anteriores que impliquem acréscimos moratórios nos termos do §1º do Art. 10 - Apresentar detalhamento e justificativas no Anexo II.

POSIÇÃO DO CONTAS A PAGAR NO FIM DO PERÍODO (ACUMULADA)

10. Contas a Pagar à CBEE Total: Campo de preenchimento automático resultante da operação: campos 4 - 9 + 10 do mês anterior.

10.1. Concessionária: Campo de preenchimento automático resultante da operação: campos 8 - 9 + 10.1 do mês anterior;

10.1.1. Arrecadado e não repassado: Campo de preenchimento automático resultante da operação 10.1 - 10.1.2

10.1.2. Arrecadado entre o 21º dia ao último dia do mês: Campo de preenchimento automático (igual campo 5.1.3)

10.2. Consumidores: Campo de preenchimento automático resultante da operação: Somatório dos campos 10.2.1 a 10.2.3;

10.2.1. Inadimplência: Informar o valor total do encargo vencido no mês em referência e em meses anteriores que deixou de ser pago pelos consumidores;

10.2.2. Faturamento com vencimento no mês subseqüente: Informar o valor total do encargo faturado no mês em referência com vencimento no mês seguinte.

10.2.3. Faturamento Sob Decisão Judicial: Informar o valor do encargo faturado que está com a cobrança suspensa por decisão judicial.

10.3. Diferença do Contas a Pagar: Campo de preenchimento automático decorrente da operação 10 - (10.1 + 10.2) que deverá ser justificada detalhadamente no anexo II.

DADOS FÍSICOS AUXILIARES (MWh)

11. Mercado para base de cálculo do ECE: Campo de preenchimento automático resultante da operação: campos 11.1 - 11.2

11.1. Consumo Total: Informar o consumo total de energia elétrica faturada no mês em referência em MWh;

11.2. Consumo Classe Residencial de Baixa Renda: Informar o consumo total de energia elétrica faturada referente aos consumidores da classe residencial classificados como de baixa renda;

11.3. Consumo Classes Residencial B1 e Rural B2: Informar o consumo total de energia elétrica faturada referente aos consumidores das classes residencial B1 e rural B2, com consumo inferior a 350 e 700 kWh respectivamente.

11.4. Consumo referente aos Consumidores Livres: Informar o consumo total de energia elétrica referente aos Consumidores Livres.

11.5. Consumo referente aos Autoprodutores: Informar o consumo total de energia elétrica referente aos Autoprodutores.

11.6 Consumo não faturado por decisão judicial: Informar o consumo total de energia elétrica das unidades com o faturamento do ECE suspenso por decisão judicial.

ANEXO II

NOTAS EXPLICATIVAS 
CONCESSIONÁRIA: 
CÓDIGO: 
CNPJ: 
ENCARGO: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO III

CONCESSIONÁRIA: 
CÓDIGO 
CNPJ: 
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 
ENCARGO: 
PROCESSO Nº  ORIGEM (VARA) LIMINAR FATURAMENTO SOB LIMINAR - R$ CONSUMO NÃO FATURADO - KWh 
DATA CONCESSÃO DATA REVOGAÇÃO 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
TOTAL 
 
 

ASSINATURA DO CONTADOR

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

ANEXO IV

CONTROLE DE CRÉDITOS INTRA-SETORIAIS 
DATA-BASE DA ATUALIZAÇÃO - / / . 
CREDOR: COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE 
NATUREZA DO CRÉDITO: ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL 
VALORES EXPRESSOS EM R$ 
DEVEDOR MÊS/ANO DE COMPETÊNCIA DATA LIMITE DO REPASSE VALOR DO CRÉDITO 
PRINCIPAL ACRÉSCIMOS TOTAL 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
    
TOTAL