Resolução Normativa ANEEL nº 81 de 13/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2004

Reajusta os valores referentes ao Encargo de Serviços de Distribuição - ESD, de que trata a Resolução nº 409, de 18 de agosto de 2003, vinculadas a venda de excedentes de energia elétrica decorrentes da liberação dos contratos iniciais ou equivalentes.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso I, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos I, II, IV e X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º do Decreto nº 4.667, de 4 de abril de 2003, na Resolução CNPE nº 3, de 22 de maio de 2003, nas Resoluções nº 264, de 13 de agosto de 1998, nº 353, de 22 de julho de 2003, nº 409, de 18 de agosto de 2003, o que consta do Processo nº 48500.002729/04-11, e considerando que:

Por meio da Resolução CNPE nº 3, de 22 de maio de 2003, foi definida a diretriz para a realização de leilões de excedentes de energia elétrica das concessionárias e autorizadas de geração, a serem realizados exclusivamente com consumidores finais, nos termos do inciso I, § 5º, do art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002;

De acordo com o disposto no art. 4º da referida resolução, a ANEEL deverá estabelecer um Encargo de Serviços de Distribuição - ESD, a ser pago pelos responsáveis por unidades consumidoras conectadas à rede de distribuição, definidos conforme o § 2º, art. 2º, da Resolução CNPE nº 3, de 2003, e o referido encargo poderá ser reajustado anualmente, considerando os parâmetros e procedimentos de reajuste ou revisão tarifária, bem como a regulamentação vigente de acordo com a Resolução Normativa nº 409, de 18 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Reajustar, na forma do Anexo desta Resolução, os valores do Encargo de Serviços de Distribuição - ESD, aplicando o índice de 12,44% (doze vírgula quarenta e quatro por cento) referente a variação do IGPM no período de setembro de 2003 a agosto de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO

 R$/MWh 
 Subgrupo 
 A2 A3 A3a A4 
Concessionária 88 kV a 138 kV 69 kV 30 kV a 44 kV 2,3 kV a 25 kV 
AES-Sul Distribuidora Gaúcha de Energia 5,239 6,732  8,295 
Bandeirante Energia S/A 5,688   11,057 
Caiuá Serviços de Eletricidade S/A 3,427 3,635 4,734 5,378 
Centrais Elétricas de Carazinho    7,946 
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A 4,160 5,275 7,020 6,794 
Centrais Elétricas do Pará S/A 4,434 5,148 6,121 7,963 
Centrais Elétricas Matogrossenses S/A 6,479 8,325 14,825 15,383 
Companhia Campolarguense de Eletricidade 3,059  3,344 3,739 
Companhia de Eletricidade de Borborema  7,885  10,859 
Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo  4,403 5,913 7,999 
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia 4,132 4,240 5,759 6,245 
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro 4,240 6,211 7,644 7,484 
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins 3,197 3,360 4,669 4,889 
Companhia Energética de Alagoas  5,716  7,637 
Companhia Energética de Brasília 4,385 5,495 5,264 7,307 
Companhia Energética de Goiás 4,346 5,637 7,649 8,218 
Companhia Energética de Minas Gerais 4,964 6,963 6,472 6,825 
Companhia Energética de Pernambuco  4,192  4,979 
Companhia Energética do Ceará  5,168  5,861 
Companhia Energética do Maranhão  4,918 6,049 7,144 
Companhia Energética do Piauí 4,565 5,308 7,978 7,872 
Companhia Energética do Rio Grande do Norte  4,655  8,885 
Companhia Estadual de Energia Elétrica 5,118 5,983  8,237 
Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina 4,920 7,513  9,140 
Companhia Força e Luz do Oeste   2,587 2,609 
Companhia Hidrelétrica São Patrício 3,662  4,702 8,116 
Companhia Jaguari de Energia 3,075  3,758 4,116 
Companhia Luz e Força Mococa 3,662  3,925 5,387 
Companhia Luz e Força Santa Cruz 2,598 2,736 2,868 2,886 
Companhia Nacional de Energia Elétrica 2,799 2,873 3,226 3,691 
Companhia Paranaense de Energia 3,761 4,429 5,878 7,053 
Companhia Paulista de Energia Elétrica 3,908  4,223 6,040 
Companhia Paulista de Força e Luz 3,938 5,112 5,656 5,903 
Companhia Piratininga de Força e Luz 5,684   11,047 
Companhia Sul Paulista de Energia 3,467  4,660 5,641 
Companhia Sul Sergipana de Eletricidade  6,101  8,279 
Cooperativa Aliança    7,195 
Dpto. Municipal de Eletricidade de Poços de Calda  4,369  6,208 
Departamento Municipal de Energia de Ijuí    7,683 
Elektro- Eletricidade e Serviços S/A 4,209 4,684 5,371 6,107 
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo 4,403  5,438 7,080 
Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema 2,709  3,027 3,229 
Empresa Elétrica Bragantina 2,726 2,713 3,149 3,458 
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. 4,250 5,173 6,389 7,311 
Empresa Energética de Sergipe S/A  5,471  7,382 
Empresa Força e Luz João Cesa Ltda.    4,224 
Empresa Força e Luz Urussanga Ltda.    4,499 
Empresa Luz e Força Santa Maria S/A 5,358 5,942  10,547 
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A 4,252 6,052 7,225 7,697 
Força e Luz Coronel Vivida Ltda   3,744  
Hidroelétrica Panambi S/A    3,330 
Iguaçu Energia Ltda.    4,086 
LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A 5,972  10,338 12,115 
Muxfeldt, Marin e Cia. Ltda.    6,001 
Rio Grande Distribuidora de Energia 4,472 5,378 5,521 7,803 
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba  5,863  10,304