Resolução Normativa ANEEL nº 81 de 13/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2004
Reajusta os valores referentes ao Encargo de Serviços de Distribuição - ESD, de que trata a Resolução nº 409, de 18 de agosto de 2003, vinculadas a venda de excedentes de energia elétrica decorrentes da liberação dos contratos iniciais ou equivalentes.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso I, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos I, II, IV e X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º do Decreto nº 4.667, de 4 de abril de 2003, na Resolução CNPE nº 3, de 22 de maio de 2003, nas Resoluções nº 264, de 13 de agosto de 1998, nº 353, de 22 de julho de 2003, nº 409, de 18 de agosto de 2003, o que consta do Processo nº 48500.002729/04-11, e considerando que:
Por meio da Resolução CNPE nº 3, de 22 de maio de 2003, foi definida a diretriz para a realização de leilões de excedentes de energia elétrica das concessionárias e autorizadas de geração, a serem realizados exclusivamente com consumidores finais, nos termos do inciso I, § 5º, do art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002;
De acordo com o disposto no art. 4º da referida resolução, a ANEEL deverá estabelecer um Encargo de Serviços de Distribuição - ESD, a ser pago pelos responsáveis por unidades consumidoras conectadas à rede de distribuição, definidos conforme o § 2º, art. 2º, da Resolução CNPE nº 3, de 2003, e o referido encargo poderá ser reajustado anualmente, considerando os parâmetros e procedimentos de reajuste ou revisão tarifária, bem como a regulamentação vigente de acordo com a Resolução Normativa nº 409, de 18 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Reajustar, na forma do Anexo desta Resolução, os valores do Encargo de Serviços de Distribuição - ESD, aplicando o índice de 12,44% (doze vírgula quarenta e quatro por cento) referente a variação do IGPM no período de setembro de 2003 a agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO
ANEXOR$/MWh | ||||
Subgrupo | ||||
A2 | A3 | A3a | A4 | |
Concessionária | 88 kV a 138 kV | 69 kV | 30 kV a 44 kV | 2,3 kV a 25 kV |
AES-Sul Distribuidora Gaúcha de Energia | 5,239 | 6,732 | 8,295 | |
Bandeirante Energia S/A | 5,688 | 11,057 | ||
Caiuá Serviços de Eletricidade S/A | 3,427 | 3,635 | 4,734 | 5,378 |
Centrais Elétricas de Carazinho | 7,946 | |||
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A | 4,160 | 5,275 | 7,020 | 6,794 |
Centrais Elétricas do Pará S/A | 4,434 | 5,148 | 6,121 | 7,963 |
Centrais Elétricas Matogrossenses S/A | 6,479 | 8,325 | 14,825 | 15,383 |
Companhia Campolarguense de Eletricidade | 3,059 | 3,344 | 3,739 | |
Companhia de Eletricidade de Borborema | 7,885 | 10,859 | ||
Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo | 4,403 | 5,913 | 7,999 | |
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia | 4,132 | 4,240 | 5,759 | 6,245 |
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro | 4,240 | 6,211 | 7,644 | 7,484 |
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins | 3,197 | 3,360 | 4,669 | 4,889 |
Companhia Energética de Alagoas | 5,716 | 7,637 | ||
Companhia Energética de Brasília | 4,385 | 5,495 | 5,264 | 7,307 |
Companhia Energética de Goiás | 4,346 | 5,637 | 7,649 | 8,218 |
Companhia Energética de Minas Gerais | 4,964 | 6,963 | 6,472 | 6,825 |
Companhia Energética de Pernambuco | 4,192 | 4,979 | ||
Companhia Energética do Ceará | 5,168 | 5,861 | ||
Companhia Energética do Maranhão | 4,918 | 6,049 | 7,144 | |
Companhia Energética do Piauí | 4,565 | 5,308 | 7,978 | 7,872 |
Companhia Energética do Rio Grande do Norte | 4,655 | 8,885 | ||
Companhia Estadual de Energia Elétrica | 5,118 | 5,983 | 8,237 | |
Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina | 4,920 | 7,513 | 9,140 | |
Companhia Força e Luz do Oeste | 2,587 | 2,609 | ||
Companhia Hidrelétrica São Patrício | 3,662 | 4,702 | 8,116 | |
Companhia Jaguari de Energia | 3,075 | 3,758 | 4,116 | |
Companhia Luz e Força Mococa | 3,662 | 3,925 | 5,387 | |
Companhia Luz e Força Santa Cruz | 2,598 | 2,736 | 2,868 | 2,886 |
Companhia Nacional de Energia Elétrica | 2,799 | 2,873 | 3,226 | 3,691 |
Companhia Paranaense de Energia | 3,761 | 4,429 | 5,878 | 7,053 |
Companhia Paulista de Energia Elétrica | 3,908 | 4,223 | 6,040 | |
Companhia Paulista de Força e Luz | 3,938 | 5,112 | 5,656 | 5,903 |
Companhia Piratininga de Força e Luz | 5,684 | 11,047 | ||
Companhia Sul Paulista de Energia | 3,467 | 4,660 | 5,641 | |
Companhia Sul Sergipana de Eletricidade | 6,101 | 8,279 | ||
Cooperativa Aliança | 7,195 | |||
Dpto. Municipal de Eletricidade de Poços de Calda | 4,369 | 6,208 | ||
Departamento Municipal de Energia de Ijuí | 7,683 | |||
Elektro- Eletricidade e Serviços S/A | 4,209 | 4,684 | 5,371 | 6,107 |
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo | 4,403 | 5,438 | 7,080 | |
Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema | 2,709 | 3,027 | 3,229 | |
Empresa Elétrica Bragantina | 2,726 | 2,713 | 3,149 | 3,458 |
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. | 4,250 | 5,173 | 6,389 | 7,311 |
Empresa Energética de Sergipe S/A | 5,471 | 7,382 | ||
Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. | 4,224 | |||
Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. | 4,499 | |||
Empresa Luz e Força Santa Maria S/A | 5,358 | 5,942 | 10,547 | |
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A | 4,252 | 6,052 | 7,225 | 7,697 |
Força e Luz Coronel Vivida Ltda | 3,744 | |||
Hidroelétrica Panambi S/A | 3,330 | |||
Iguaçu Energia Ltda. | 4,086 | |||
LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A | 5,972 | 10,338 | 12,115 | |
Muxfeldt, Marin e Cia. Ltda. | 6,001 | |||
Rio Grande Distribuidora de Energia | 4,472 | 5,378 | 5,521 | 7,803 |
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba | 5,863 | 10,304 |