Resolução Normativa CNPq nº 8 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Regulamenta a utilização de recursos financeiros referentes à taxa de bancada, concedida aos bolsistas dos programas de doutorado, matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino ou de pesquisa, aos bolsistas de pós-doutorado e aos pesquisadores credenciados como orientadores em programas de pós-graduação stricto sensu.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:

Regulamentar a utilização de recursos financeiros referentes à taxa de bancada, concedida aos bolsistas dos programas de doutorado, matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino ou de pesquisa, aos bolsistas de pós-doutorado e aos pesquisadores credenciados como orientadores em programas de pós-graduação stricto sensu.

Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação.

Revoga RN-023/2006, publicada no DOU de 13.07.2006, Seção 1, pág. 11

O texto completo e nas palavras originais está disponível no endereço:

http://www.cnpq.br/normas/rn_08_008.htm

MARCO ANTONIO ZAGO