Resolução Normativa CONARE nº 8 de 06/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2002

Dispõe sobre a notificação de indeferimento do pedido de reconhecimento da condição de refugiado.

O Comitê Nacional Para os Refugiados - CONARE, instituído pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Será publicado no Diário Oficial o indeferimento do pedido de reconhecimento da condição de refugiado daquele solicitante que, no prazo de seis meses, a contar da data da decisão do Comitê, não for localizado para receber a devida notificação.

Art. 2º Para os fins previstos no art. 29 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, o prazo será computado a partir da publicação referida no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em trâmite que se enquadrem no disposto no art. 1º.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

LUIS PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Presidente do Comitê