Resolução Normativa ANEEL nº 79 de 30/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2004

Altera o prazo para envio da 2ª parte dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, estabelecido pelo art. 6º da Resolução nº 223, de 29 de abril de 2003.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Resolução nº 223, de 29 de abril de 2003, nas Resoluções Normativas nº 052, de 25 de março de 2004 e nº 073, de 9 de julho de 2004, o que consta do Processo nº 48500.003864/02-22, e considerando que:

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) solicitou à ANEEL a postergação do prazo para envio pelas concessionárias da 2ª parte dos Planos de Universalização de Energia Elétrica;

A postergação solicitada tem como finalidade permitir a devida e necessária incorporação das metas pactuadas no âmbito dos Termos de Compromisso do Programa LUZ PARA TODOS e não prejudica o curso do processo de universalização, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao inciso II, § 2º, art. 6º, da Resolução nº 223, de 29 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ....................................................................

§ 2º .........................................................................

II - para os anos de 2005 a 2008: até 15 de setembro de 2004; e

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO