Resolução Normativa ANEEL nº 767 DE 09/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2017

Altera os Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.

(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 956 DE 07/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 16 do Anexo da Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997 , do Ministério de Minas e Energia, tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , e no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , e considerando o que consta do Processo sob o registro nº 48500.002342/2016-25, e as sugestões recebidas na Audiência Pública nº 40/2016, realizada no período de 30 de junho a 29 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Os Módulos 6 - Informações Requeridas e Obrigações e 8 - Qualidade da Energia Elétrica dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Os Módulos de que tratam o caput encontram-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 2º Para adequação às disposições desta Resolução, as distribuidoras devem providenciar as alterações necessárias em suas normas e nos contratos de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD - e de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD, observando as seguintes condições:

I - aplicar as novas disposições para os novos contratos a serem celebrados.

II - para os contratos vigentes, aplicar as novas disposições ao término de suas vigências ou, antecipadamente, quando solicitado pelo acessante a partir da assinatura de aditivo contratual.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

ROMEU DONIZETE RUFINO