Resolução Normativa nº 72 de 02/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Altera os arts. 2º e 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 e determina os valores da anuidade para o exercício de 2010.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONFERP nº 73, de 30.11.2010, DOU 15.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 22 da RN 49/2003, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas números 51/2004, de 10.01.2004; 61/2005, de 15.10.2005 e 64/2006, de 29.04.2006,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01.01.2010:

"Art. 2º O valor da anuidade será corrigido a partir de seu vencimento, de acordo com a tabela de atualização de débitos, utilizada pelo Conselho Nacional da Justiça Federal".

Art. 2º Os cálculos serão realizados através da tabela de Correção Monetária do Conselho Nacional de Justiça Federal, acessada através do site http://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/conforme anexo I desta instrução.

Parágrafo único. Sobre o valor corrigido nos termos do caput será acrescida multa de 2% (dois pontos percentuais) e sobre o resultado encontrado aplicar-se-á, a título de mora, juros de 1% (um ponto percentual) ao mês. O anexo I citado nesta Resolução não será publicado por motivos técnicos. Encontra-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos e na página www.conferp.org.br.

Art. 3º O art. 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O valor das anuidades devidas pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de Relações Públicas será: I - Profissional - Registro Definitivo: R$ 288,00-II - Profissional - Registro Provisório: R$ 144,00-III - Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:

a) Até - R$ 5.000,00: R$ 450,00

b) De R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00: R$ 495,00

c) De R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00: R$ 630,00

d) De R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00: R$ 810,00

e) De R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00: R$ 1.350,00

f) De R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.800,00

g) De R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00: R$ 2.025,00

h) De R$ 7.500.001,00 a R$ 15.000.000,00: R$ 2.340,00

i) Acima de R$ 15.000.001,00: R$ 2.790,00".

Art. 5º Fica revogada a RN 70, de 2008.

Nota: Redação conforme publicação oficial

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

ANGELINA GONÇALVES DE FARIA PEREIRA

Presidente do Conselho"