Resolução Normativa CONFERP nº 71 de 03/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009
Altera a Resolução Normativa nº 38, de 24.05.2001, publicada no DOU de 01.06.2001, Seção 1, pág. 38, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 41, de 27.05.2002, e altera divisão territorial dos Conselhos Regionais.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969, c/c o art. 75, § 4º, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas números 51, de 10 de janeiro de 2004, RN 61, de 15 de outubro de 2005, RN 66 de 9 de março de 2007 e RN 68, de 5 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da RN 38, de 24.05.2001, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27.05.2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A divisão territorial do Sistema CONFERP é a seguinte:
I - CONREP-1ª Região-Sede: Cidade do Rio de Janeiro - Jurisdição: Estado do Rio de Janeiro.
II - CONREP-2ª-Região-Sede: Cidade-de-São-Paulo-Jurisdição: Estados de São Paulo e Paraná.
III - CONREP-3ª Região-Sede: Cidade de Belo Horizonte - Jurisdição: Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo.
IV - CONRERP-4ª Região-Sede: Cidade de Porto Alegre - Jurisdição: Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
V - CONRERP-5ª Região - Sede: Cidade de Recife - Jurisdição: Estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
VI - CONRERP-6ª Região - Sede: Cidade de Brasília - Jurisdição:
Distrito Federal e Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Maranhão, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
Parágrafo único. "A instalação de novos conselhos se dará com a posse dos eleitos, de conformidade com o Calendário Eleitoral de que trata a RN 48/02, de 02.11.2002, com as alterações introduzidas pela RN 61, de 15.10.2005".
Art. 2º Considerando a nova jurisdição dos Profissionais que até a presente data estiveram ligados ao Conselho da 7ª Região, dos Estados do Maranhão, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, as carteiras de registro profissional dos mesmos deverão ser substituídas pelo Conselho da 6ª Região, nos moldes da Portaria baixada pelo CONFERP, e no prazo previsto no artigo seguinte.
Art. 3º As carteiras de identidade profissional emitidas pelo CONRERP/7ª Região, de que trata o art. 2º da RN 38, de 24.05.2001, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27.05.2002, hoje alterado, perderão a validade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta resolução".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o disposto no art. 1º da Resolução nº 69/2008.
ANGELINA GONÇALVES DE FARIA PEREIRA
Presidente do Conselho