Resolução Normativa CNPq nº 7 de 14/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2006

Estabelece os valores de bolsas individuais no exterior.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:

Estabelecer os valores de bolsas individuais no exterior, conforme tabela anexa, válida para bolsas novas com vigência a partir de 1º de junho de 2006 (Anexo I).

1. Disposição Transitória

As bolsas no exterior em vigência, aquelas já concedidas e a serem implementadas até o mês de maio de 2006 serão pagas, até o término de suas vigências, nos valores da tabela definida na RN nº 1/2005 (Anexo II).

Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua publicação.

Revoga RN nº 1/2005.

O texto completo e nas palavras originais está disponível no endereço: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn0706.htm

LAURO MORHY

Em exercício