Resolução Normativa CNPq nº 7 de 14/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2006
Estabelece os valores de bolsas individuais no exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:
Estabelecer os valores de bolsas individuais no exterior, conforme tabela anexa, válida para bolsas novas com vigência a partir de 1º de junho de 2006 (Anexo I).
1. Disposição Transitória
As bolsas no exterior em vigência, aquelas já concedidas e a serem implementadas até o mês de maio de 2006 serão pagas, até o término de suas vigências, nos valores da tabela definida na RN nº 1/2005 (Anexo II).
Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Revoga RN nº 1/2005.
O texto completo e nas palavras originais está disponível no endereço: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn0706.htm
LAURO MORHY
Em exercício