Resolução Normativa ANEEL nº 694 DE 15/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2015

Altera o Submódulo 6.8 do PRORET e a Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no art. 4º, incisos IV e VIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997; no Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015; no art. 9º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015 e o que consta do Processo nº 48500.005575/2015-07,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º-A na Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A A partir de 2 de março de 2015, na aplicação das bandeiras tarifárias aos consumidores finais, não incidem os descontos previstos no art. 1º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, com exceção dos descontos previstos no art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que passam a incidir sobre as bandeiras tarifárias a partir de 9 de dezembro de 2015".

(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1003 DE 01/02/2022):

Art. 2º O item 27 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"27. Na aplicação das Bandeiras Tarifárias Amarela e Vermelha não incidem os descontos previstos no art. 1º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, com exceção dos descontos previstos no art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que passam a incidir sobre as bandeiras tarifárias a partir de 9 de dezembro de 2015".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO