Resolução Normativa ANEEL nº 66 de 27/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2004

Estabelece o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente para valorar a energia hidráulica equivalente das concessionárias dos sistemas isolados.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso I, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 23 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.001332/04-02, e considerando que:

o valor atual da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente foi estabelecido por meio da Portaria DNAEE nº 541, de 1º de dezembro de 1995;

existe a necessidade de se efetuar estudos visando estabelecer o valor da energia que poderia substituir a totalidade da geração térmica, caso os sistemas estivessem completamente interligados, de acordo com o art. 23 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993; e as concessionárias atuantes nos sistemas isolados da Região Norte passarão pelo processo de revisão tarifária periódica em 2005, ocasião em que o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente será revisto, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente em R$ 37,70/MWh (trinta e sete reais e setenta centavos por megawatt.hora), com vigência a partir de 1º de junho de 2004, para valorar a energia hidráulica equivalente das concessionárias atuantes nos sistemas isolados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO