Resolução Normativa CONFERP nº 64 de 29/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2006

Altera a redação do art. 105 da RN nº 49/03, de 22 de março de 2003, que dispõe sobre a data de validade da Carteira de Identidade Profissional, e revoga a RN nº 55, de 26 de fevereiro de 2005.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 75, § 4º, I, da RN nº 49/03, de 22 de março de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 105 da RN nº 29/03, de 22 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. O disposto nos incisos I a X do art. 96 deste Regimento Interno entrará em vigor no dia 10 de maio de 2008 e, até aquela data, vigorará a RN nº 4/87, de 23 de fevereiro de 1987".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO IANHEZ

Presidente do Conselho