Resolução Normativa ANEEL nº 64 de 12/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2004

Altera dispositivo da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução nº 233/98.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso V, do Anexo da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, os procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.005062/02-10, e considerando:

o procedimento de contagem de prazo para manifestação da notificada, previsto no art. 19 da Resolução Normativa nº 63/2004, que regula a imposição de penalidades aos agentes;

a necessidade de compatibilização dos procedimentos administrativos no âmbito da Agência, resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 41 do Anexo I da Resolução nº 233, de 14 de julho de 1998, acrescentado pela Resolução nº 081, de 18 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41

§ 4º Na hipótese do inciso II do parágrafo anterior, a contagem do prazo dar-se-á a partir da data de recebimento da notificação, constante do Aviso de Recebimento ou do comprovante do telegrama expedido pelos Correios."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO