Resolução Normativa CT/DAER/RS nº 6088 DE 15/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Altera a Resolução Regimental de Transporte de Fretamento e Turismo Intermunicipal do Rio Grande do Sul nº 5.295 de 2010.

O Conselho de Tráfego do DAER extraordinariamente reunido em sessão desta data, no uso de suas atribuições legais tendo presente no CT-184/2014 - (DAER 18.165/2014.4) - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PLANALTO. - Proposta de alteração (DTR/DAER/RS) da Resolução 5.295/2010, art. 2º, XXXII e Alteração do Art. 19 da Resolução Normativa nº 5.295/2010, alterada pela Resolução Normativa nº 5.727/2013.

Resolve:

1. Alterar o Artigo 2º, XXXII da Resolução Regimental de Transporte de Fretamento e Turismo Intermunicipal do Rio Grande do Sul nº 5.295/2010, conforme seguir:

XXXII - Fretamento Saúde: Serviço para o transporte de pacientes para tratamento de saúde, realizado por empresa privadas a serviços das Prefeituras. Alteração do Inciso III do artigo 19 da Resolução Normativa nº 5295/2010,

2. Alterar o Artigo 19, III da Resolução Normativa nº 5.727/2013, Conforme a seguir:

III - O Fretamento Saúde, exclusivo para Prefeitura, em veículos contratados, pode ser na origem, em mais de um município, para centros de excelência em medicina com listas individualizadas por município.

3. A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER, Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.

Eng. Paulo Ricardo A. de Campos Velho

Presidente do Conselho de Tráfego - DAER/RS