Resolução Normativa DC/ANS nº 60 de 19/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Altera dispositivo da Resolução Normativa - RN nº 42, de 4 de julho de 2003, e revoga a Resolução Normativa - RN nº 49, de 31 de outubro de 2003.

(Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 363 DE 11/12/2014):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 3º e no inciso II, do art. 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.961, 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 42, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As operadoras, juntamente com as entidades hospitalares, deverão proceder à revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor, a fim de adaptá-los ao disposto nesta Resolução Normativa, até 30 de abril de 2004.

§ 1º Para as relações ainda sem instrumento jurídico formal, o prazo para implementação do disposto nesta Resolução Normativa é até 31 de janeiro de 2004.

§ 2º Excepcionalmente, quando por motivos de força maior, o registro previsto na alínea b, do inciso I, do parágrafo único, do art. 2º, não estiver disponível no prazo disposto no caput deste artigo, a informação deverá ser incorporada em aditivo contratual específico a ser firmado no prazo máximo de trinta dias, contados da data da sua disponibilidade divulgada no sítio www.datasus.gov.br."

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa - RN nº 49, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente