Resolução Normativa AGER nº 6 DE 26/09/2025
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2025
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas delegatárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados referentes às viagens, na forma prevista nos instrumentos de delegação.
A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelos art. 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011 e pelo Art. 7º, VI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2023, e
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos a serem adotados pelas delegatárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP/MT acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados e informações referentes às viagens, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 432/2011 e do Decreto Estadual nº 1.020/2020, conforme previsão nos instrumentos de delegação;
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva Colegiada nos autos AGER-PRO-2024/01254, na 15ª Reunião Ordinária Deliberativa realizada em 26 de agosto de 2025.
RESOLVE aprovar a seguinte Resolução Normativa:
Art. 1º As delegatárias do serviço público do STCRIP/MT devem disponibilizar aos técnicos da AGER/MT, dados e informações devidamente padronizados sobre as viagens por meio de acesso direto ao seu sistema, traduzidos em relatórios necessários aos processos de regulação, controle e fiscalização.
Art. 2º Os dados e informações serão disponibilizados em relatórios que os técnicos da AGER/MT terão acesso, utilizando-se de login e senha, conforme o Anexo Único desta resolução.
Parágrafo único. Os relatórios disponibilizados pelas delegatárias em seus sistemas deverão estar atualizados em tempo real e permitir a exportação em formato de planilha, nos formatos Excel (.xlsx), CSV (.csv) e PDF (.pdf).
Art. 3º As delegatárias deverão inserir nos relatórios as informações relativas às situações e/ou eventos que ocasionaram atrasos e/ou interrupções da viagem.
§ 1º As ocorrências que tenham como causa acidentes, com ou sem vítimas, deverão ser inseridas no sistema da empresa no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
§ 2º As demais ocorrências deverão constar no relatório disponibilizado em até 3 (três) dias da conclusão da viagem.
Art. 4º As delegatárias do STCRIP terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às exigências desta resolução.
Art. 5º O não cumprimento desta resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 6º Esta Resolução deverá ser revisada de forma ordinária a cada 2 (dois) anos e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 7º Revoga-se a Resolução Normativa AGER/MT nº 007/2023.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 26 de setembro de 2025.
LUIS ALBERTO NESPOLO
Presidente Regulador da AGER/MT
ANEXO ÚNICO
| DICIONÁRIO DE DADOS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome do campo | Descrição do que deve ser inserido | Tipo de dado | Campo Obrigatório? | Formato ou padrão do dado | Exemplo de dado | Observações |
| Horário autorizado para início da Ligação | Horário do início da Viagem | Hora | Sim | HH:MM | 19:00 | |
| Viagem realizada | Texto | Sim | SIM ou NÃO | SIM | ||
| Placa do Veículo | Placa do Veículo que realizou a viagem | Texto | Não, caso a viagem não foi realizada | ABC1234 | Informar no formato Mercosul (sem hífen) | |
| CPF do Motorista | Campo para informar o CPF do motorista que dirigiu nessa ligação (Somente Números) | Numérico | Não, caso a viagem não foi realizada | XXXXXXXXXXX | 12345678900 | Somente número |
| Tipo de Viagem | Campo que irá identificar se o veículo é extra | Texto | Não, caso a viagem não foi realizada | Ordinária ou Extraordinária | Ordinária | Ordinária = horário autorizado Extraordinária = veículo extra fora do horário autorizado |
| Localidade | Descrição | Texto | Não, caso a viagem não foi realizada | Jaciara | ||
| Tipo de Ponto (parada, seção ou ambos) | Informação do tipo da Localização | Texto | Não, caso a viagem não foi realizada | Parada, Seção ou ambos | Ambos |
1. Ponto de seção: localidade de ligação, onde poderá ser efetuado embarque e desembarque de passageiros, e caracteriza como início ou fim de uma seção. 2. Ponto de parada: local autorizado, diverso das localidades de início e fim do itinerário, sendo permitido o embarque e desembarque de passageiros, previamente autorizado pela AGER/MT. 3. Ponto de Parada e Seção: local autorizado, diverso das localidades de início e fim do itinerário. |
| Horário planejado de chegada nesta Localidade | Horário e data de chegada planejada tendo como referência a localidade | Hora/Data | Não, caso a viagem não foi realizada | HH:MM DD:MM:AAAA | 21:00 31/10/2024 | |
| Horário de Chegada na Localidade | Horário e data de chegada efetiva tendo como referência a localidade | Hora/Data | Não, caso a viagem não foi realizada | HH:MM DD:MM:AAAA | 21:03 31/10/2024 | |
| Horário planejado de Partida desta Localidade | Horário e data de partida planejada tendo como referência a localidade | Hora/Data | Não, caso a viagem não foi realizada ou no destino final | HH:MM DD:MM:AAAA | 21:10 31/10/2024 | Mesmo horário considerado no DP para embarque nesta localidade |
| Horário de Partida da Localidade | Horário e data de partida efetiva tendo como referência a localidade | Hora/Data | Não, caso a viagem não foi realizada ou no destino final | HH:MM DD:MM:AAAA | 21:12 31/10/2024 | |
| Ocorrências | Classificação da ocorrência conforme as opções disponíveis | Texto | Somente quando houver ocorrências | Por falha do veículo – Sistema pneumático |
Por falha do veículo – Sistema pneumático Por falha do veículo – Sistema hidráulico Por falha do veículo – Sistema elétrico Por falha do veículo – Sistema de transmissão Por falha do veículo – Sistema de motor Por falta de combustível Por ocorrência de acidente com vítima Por ocorrência de acidente sem vítima Por outros motivos específicos Sem ocorrência registrada |
|
| Descrição da Ocorrência | Descrição do fato que provocou a ocorrência | Texto | Somente quando houver ocorrências | Furo constatado no pneu dianteiro direito | ||
| Local da Ocorrência | Coordenada geográfica onde a ocorrência foi registrada, conforme GPS | Texto | Somente quando houver ocorrências | 15°51'11.25"S 30°40'42.5"W | ||