Resolução Normativa AGER nº 6 DE 26/09/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2025

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas delegatárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados referentes às viagens, na forma prevista nos instrumentos de delegação.

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelos art. 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011 e pelo Art. 7º, VI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2023, e

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos a serem adotados pelas delegatárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP/MT acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados e informações referentes às viagens, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 432/2011 e do Decreto Estadual nº 1.020/2020, conforme previsão nos instrumentos de delegação;

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva Colegiada nos autos AGER-PRO-2024/01254, na 15ª Reunião Ordinária Deliberativa realizada em 26 de agosto de 2025.

RESOLVE aprovar a seguinte Resolução Normativa:

Art. 1º As delegatárias do serviço público do STCRIP/MT devem disponibilizar aos técnicos da AGER/MT, dados e informações devidamente padronizados sobre as viagens por meio de acesso direto ao seu sistema, traduzidos em relatórios necessários aos processos de regulação, controle e fiscalização.

Art. 2º Os dados e informações serão disponibilizados em relatórios que os técnicos da AGER/MT terão acesso, utilizando-se de login e senha, conforme o Anexo Único desta resolução.

Parágrafo único. Os relatórios disponibilizados pelas delegatárias em seus sistemas deverão estar atualizados em tempo real e permitir a exportação em formato de planilha, nos formatos Excel (.xlsx), CSV (.csv) e PDF (.pdf).

Art. 3º As delegatárias deverão inserir nos relatórios as informações relativas às situações e/ou eventos que ocasionaram atrasos e/ou interrupções da viagem.

§ 1º As ocorrências que tenham como causa acidentes, com ou sem vítimas, deverão ser inseridas no sistema da empresa no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

§ 2º As demais ocorrências deverão constar no relatório disponibilizado em até 3 (três) dias da conclusão da viagem.

Art. 4º As delegatárias do STCRIP terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às exigências desta resolução.

Art. 5º O não cumprimento desta resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 6º Esta Resolução deverá ser revisada de forma ordinária a cada 2 (dois) anos e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 7º Revoga-se a Resolução Normativa AGER/MT nº 007/2023.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de setembro de 2025.

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador da AGER/MT

ANEXO ÚNICO

DICIONÁRIO DE DADOS
Nome do campo Descrição do que deve ser inserido Tipo de dado Campo Obrigatório? Formato ou padrão do dado Exemplo de dado Observações
Horário autorizado para início da Ligação Horário do início da Viagem Hora Sim HH:MM 19:00  
Viagem realizada   Texto Sim SIM ou NÃO SIM  
Placa do Veículo Placa do Veículo que realizou a viagem Texto Não, caso a viagem não foi realizada   ABC1234 Informar no formato Mercosul (sem hífen)
CPF do Motorista Campo para informar o CPF do motorista que dirigiu nessa ligação (Somente Números) Numérico Não, caso a viagem não foi realizada XXXXXXXXXXX 12345678900 Somente número
Tipo de Viagem Campo que irá identificar se o veículo é extra Texto Não, caso a viagem não foi realizada Ordinária ou Extraordinária Ordinária Ordinária = horário autorizado Extraordinária = veículo extra fora do horário autorizado
Localidade Descrição Texto Não, caso a viagem não foi realizada   Jaciara  
Tipo de Ponto (parada, seção ou ambos) Informação do tipo da Localização Texto Não, caso a viagem não foi realizada Parada, Seção ou ambos Ambos 1. Ponto de seção: localidade de ligação, onde poderá ser efetuado embarque e desembarque de passageiros, e caracteriza como início ou fim de uma seção.
2. Ponto de parada: local autorizado, diverso das localidades de início e fim do itinerário, sendo permitido o embarque e desembarque de passageiros, previamente autorizado pela AGER/MT.
3. Ponto de Parada e Seção: local autorizado, diverso das localidades de início e fim do itinerário.
Horário planejado de chegada nesta Localidade Horário e data de chegada planejada tendo como referência a localidade Hora/Data Não, caso a viagem não foi realizada HH:MM DD:MM:AAAA 21:00 31/10/2024  
Horário de Chegada na Localidade Horário e data de chegada efetiva tendo como referência a localidade Hora/Data Não, caso a viagem não foi realizada HH:MM DD:MM:AAAA 21:03 31/10/2024  
Horário planejado de Partida desta Localidade Horário e data de partida planejada tendo como referência a localidade Hora/Data Não, caso a viagem não foi realizada ou no destino final HH:MM DD:MM:AAAA 21:10 31/10/2024 Mesmo horário considerado no DP para embarque nesta localidade
Horário de Partida da Localidade Horário e data de partida efetiva tendo como referência a localidade Hora/Data Não, caso a viagem não foi realizada ou no destino final HH:MM DD:MM:AAAA 21:12 31/10/2024  
Ocorrências Classificação da ocorrência conforme as opções disponíveis Texto Somente quando houver ocorrências   Por falha do veículo – Sistema pneumático Por falha do veículo – Sistema pneumático
Por falha do veículo – Sistema hidráulico
Por falha do veículo – Sistema elétrico
Por falha do veículo – Sistema de transmissão
Por falha do veículo – Sistema de motor
Por falta de combustível
Por ocorrência de acidente com vítima
Por ocorrência de acidente sem vítima
Por outros motivos específicos
Sem ocorrência registrada
Descrição da Ocorrência Descrição do fato que provocou a ocorrência Texto Somente quando houver ocorrências   Furo constatado no pneu dianteiro direito  
Local da Ocorrência Coordenada geográfica onde a ocorrência foi registrada, conforme GPS Texto Somente quando houver ocorrências   15°51'11.25"S 30°40'42.5"W