Resolução Normativa CONFERP nº 55 de 26/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2005

Altera a redação do art. 105 da RN 49/03, de 22 de março de 2003, e suprime o art. 2º da RN 51/04, de 10 de janeiro de 2004.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969, e cumprido o disposto pelo art. 75, § 4º, I, da RN 49/03, de 22 de março de 2003,

Resolve:

Art. 1º O art. 105 da RN 49/03, de 22 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. O disposto nos incisos I a X do art. 96 deste Regimento Interno entrará em vigor no dia 10 de maio de 2006 e, até aquela data, vigorará a RN 04/87, de 23 de fevereiro de 1987".

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da RN 51, de 10 de janeiro de 2004.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2004.

JOÃO ALBERTO IANHEZ

Presidente do Conselho