Resolução Normativa SAT nº 5 DE 16/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2019

Altera a Tabela de Custos de ressarcimento de licenciamento ambiental para o exercício de 2020.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9° do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e

CONSIDERANDO adequação da legislação vigente, e

CONSIDERANDO as normas pertinentes ao Coeficiente de Licenciamento - CL, mormente a Resolução do Conselho de Administração N° 01/1995, de 16 de agosto de 1995, Resolução do Conselho de Administração N° 003/2003, de 31 de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração N° 004/2008, de 20 de junho de 2008, e a Resolução do Conselho de Administração N° 006/2011, de 22 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Administração N° 001/2017, de 20 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer que a alteração do Coeficiente de Licenciamento seja efetivado por intermédio do índice de reajuste da UPF-RS.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2019.

MARJORIE KAUFFMANN,

Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração