Resolução Normativa ANEEL nº 497 DE 26/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2012

Altera a redação do § 3º do art. 224 da Resolução Normativa nº 414, 9 de setembro de 2010.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.005228/2010-61,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o § 3º do art. 224 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 224. .....

 

§ 3º Além do previsto no art. 121, enquanto não for publicada Resolução específica sobre o tema, faculta-se a cobrança de outros serviços, de forma discriminada na fatura, observadas as seguintes condições:

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA