Resolução Normativa DC/ANS nº 49 de 31/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2003

Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Resolução - RN nº 42, de 4 de julho de 2003, estabelecendo prazo para aditivo contratual que complemente a obrigatória qualificação específica de entidade hospitalar.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANS nº 60, de 19.12.2003, DOU 22.12.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e pelo art. 60, inciso II, alínea a da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 29 de outubro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 42, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único Excepcionalmente, quando por motivos alheios à vontade das partes, o item previsto na alínea b do inciso I do art. 2º não estiver disponível no prazo originalmente estabelecido, a informação deverá ser incorporada em aditivo contratual específico a ser firmado no prazo máximo de trinta dias, contados da data da sua divulgação no sítio www.datasus.gov.br."

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente"