Resolução Normativa nº 479 DE 03/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2012

Na Resolução Normativa nº 479, de 3 de abril de 2012, publicada no DOU de 12-4-2012, Seção 1, págs. 48 a 57,

 

Onde se lê:

 

Art. 94º. Inserir o § 5º no art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, com a seguinte redação:

 

"Art. 133. ..... e apresentação da fatura ao consumidor nos casos de procedimentos irregulares ou deficiência de medição é de 36 (trinta e seis) meses a partir da emissão do TOI."

 

Leia-se:

 

Art. 94º. Inserir o § 5º no art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, com a seguinte redação:

 

"Art. 133. .....

 

§ 5º O prazo máximo para apuração dos valores, informação e apresentação da fatura ao consumidor nos casos de procedimentos irregulares ou deficiência de medição é de 36 (trinta e seis) meses a partir da emissão do TOI."

 

(p/Coejo)

 

Na Resolução Normativa nº 479, de 3 de abril de 2012, publicado no DOU de 12.04.2012, Seção 1, pág. 48, nº 71, no Art. 102, a fórmula correta é a seguinte:

 

 

 

No Art. 78, § 8º,

 

Onde se lê:

 

 "V - ",

 

Leia-se

 

"IV - ";

 

No Art. 78, § 8º,

 

Onde se lê:

 

"VI - ",

 

Leia-se

 

"V - ";

 

No Art. 137, III,

 

Onde se lê:

 

"32, 70, 71, 85 e 114",

 

Leia-se

 

"70, 71 e 85";

 

No Art. 137, IV,

 

Onde se lê:

 

"até 90 (sessenta) dias...",

 

Leia-se

 

"até 90 (noventa) dias...".