Resolução Normativa ANEEL nº 475 de 28/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2012

Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2012, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 2º , e 29, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , e o que consta do Processo nº 48500.000406/2012-20,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2012, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, conforme tabela a seguir:

CUSTO DE CAPITAL  
Proporção de Capital Próprio   36,45%  
Proporção de Capital de Terceiros   63,55%  
Taxa livre de risco   4,75%  
Prêmio de risco de Mercado   5,67%  
Beta médio alavancado   0,586  
Prêmio de risco do negócio e financeiro   3,32%  
Prêmio de risco país  4,02% 
Custo de capital próprio real  9,37% 
TJLP nominal   6,15%  
Spread nominal   3,00%  
IPCA   5,18%  
Custo de dívida real   3,78%  
Taxa de inflação média dos EUA   2,49% 
CUSTO MÉDIO PONDERADO  
WACC real depois de impostos   5,00%  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA