Resolução Normativa ANEEL nº 461 de 09/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011

Aprovar a revisão 2.0 dos módulos 2, 6, 9, 12, 13, 23 e 26 dos Procedimentos de Rede.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , com base no art. 4º, inciso XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, o que consta do Processo nº 48500.003261/2010-57, e considerando que:

em função da Audiência Pública nº 002/2011, realizada no período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2011, foram recebidas sugestões de diversos agentes do setor de energia elétrica, bem como da sociedade em geral, que contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão 2.0 dos módulos 2, 6, 9, 12, 13, 23 e 26 dos Procedimentos de Rede, conforme Anexo.

Parágrafo único. O Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS deverá encaminhar à ANEEL, em prazo de 90 (noventa) dias, lista contendo as instalações e os equipamentos integrantes das redes complementar e de supervisão.

Art. 2º O Anexo desta Resolução está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA