Resolução Normativa CFA nº 459 DE 08/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2015

Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Administrador na área de Suprimento e Logística (SPL), para compor o Código Brasileiro de Administração - CBA.

(Revogado pela Resolução Normativa CFA Nº 540 DE 23/04/2018):

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08.03.2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19.12.2013,

Considerando que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme previsão do art. 7º, alíneas "b" e "d" da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965;

Considerando a necessidade de identificar e regulamentar as atividades privativas do Administrador em cada um dos seus campos de atuação, previstos no art. 2º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 4.769/1965; e a DECISÃO do Plenário na 30ª reunião, realizada em 12.12.2014,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Catálogo de Atividades Típicas do Administrador no campo de Administração de Material, previsto no art. 2º, alínea "b", da Lei nº 4.769/1965, atualizando a sua denominação para Suprimento e Logística (SPL).

Art. 2º O Catálogo ora aprovado por esta Resolução Normativa comporá o Código Brasileiro de Administração - CBA.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO

Presidente do Conselho