Resolução Normativa ANEEL nº 458 de 09/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011

Aprova o Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual define a ordem, as condições de realização, os requisitos de informações e as obrigações periódicas concernentes aos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , o que consta do Processo nº 48500.001217/2008-98, e considerando que:

as respostas e comentários às contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 049/2010 contribuiram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual define a ordem, as condições de realização, os requisitos de informações e as obrigações periódicas concernentes aos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único. O Submódulo de que trata o caput está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 342, de 2 de dezembro de 2008 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA