Resolução Normativa DC/ANS nº 431 DE 08/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2017

Ret. - Institui o Programa Especial de Escala Adequada - PEA e altera as Resoluções Normativas - RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária; a RN nº 316, de 3 dezembro de 2012, que dispõe sobre os regimes especiais de direção fiscal e liquidação extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde e a RN nº 384, de 4 de setembro de 2015, que dispõe sobre oferta pública de referências operacionais e cadastro de beneficiários - OPRC, estabelecendo requisitos para habilitação e condições especiais para as operadoras com proposta autorizada.

Na Resolução Normativa - RN nº 431, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 11 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 98, 99 e 100:

Onde se lê:

'''Art. 16. As transferências voluntárias de carteira e de controle societário no âmbito do PEA seguirão os procedimentos estabelecidos na RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, no que tange à transferência de carteira, podendo esta ser realizada com alteração do produto, conforme regulação vigente, e na RN nº 270, de 10 de outubro de 2011, quando se tratar de transferência de controle societário."

Leia-se:

'''Art. 16. As transferências voluntárias de carteira e de controle societário no âmbito do PEA seguirão os procedimentos estabelecidos na RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, no que tange à transferência de carteira, podendo esta ser realizada com alteração do produto, inclusive alteração de rede, conforme regulação vigente, e na RN nº 270, de 10 de outubro de 2011, quando se tratar de transferência de controle societário."

Onde se lê:

''Parágrafo único. Quando se tratar de transferência de carteira com alteração de produto, inclusive alteração de rede, ocorrida no âmbito do PEA, a análise de substituição de componente da rede assistencial será priorizada."

Leia-se:

"Parágrafo único. Quando se tratar de transferência de carteira com alteração de produto, ocorrida no âmbito do PEA, a análise de substituição de componente da rede assistencial será priorizada."