Resolução Normativa CFA nº 423 DE 11/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012

Revoga A Resolução Normativa CFA nº 420, de 1º de Março de 2012, Repristina A Resolução Normativa CFA nº 304, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Administração, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, especialmente seu art. 42, XIV, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010,

 

Considerando o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);

 

Resolve, ad-referendum do Plenário do Conselho Federal de Administração:

 

Art. 1º. Revogar, na íntegra, a Resolução Normativa CFA nº 420, de 1º de março de 2012, que padroniza os procedimentos para Certificação de atestados de capacidade técnica, visto em atestados, acervo técnico e dá outras providências.

 

Art. 2º. Repristinar, na íntegra, a Resolução Normativa CFA nº 304, de 6 de abril de 2005, que cria o Acervo Técnico-Profissional de Pessoas Físicas e o Acervo Técnico-Cadastral de Pessoas Jurídicas, por meio do Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração - RCA.

 

Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO