Resolução Normativa CFA nº 422 DE 24/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2012

Aprova o Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração e o Formulário de Autorização de Responsabilidade Técnica Específica (ARTE).

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010;

 

Considerando o disposto na Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação; e a

 

DECISÃO do Plenário em sua 2ª reunião plenária, realizada em 9 de fevereiro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração e o Formulário de Autorização de Responsabilidade Técnica Específica (ARTE).

 

Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CFA, assessorado pelas Câmaras de Fiscalização e Registro e de Formação Profissional.

 

Art. 3º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO

 

Presidente do Conselho

 

(Cód. Int. SR)