Resolução Normativa CFA nº 417 de 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Administração, no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010 ,

Considerando a necessidade de se estabelecer regras relacionadas com o prazo de permanência de documentos na posse dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como a destinação dos mesmos após esse prazo;

Considerando a necessidade de implementação de uma política de gestão de documentos, visando dotar o Sistema CFA/CRAs de um instrumento moderno capaz de agilizar e orientar a guarda e conservação de documentos dessas entidades;

Considerando que a guarda e a eliminação de arquivos e documentos requer a adoção de regras específicas; e a

DECISÃO do Plenário na 27ª reunião, realizada no dia 8 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica criada a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFA/CRAs, obedecidos os prazos nela previstos.

Art. 2º A guarda dos documentos poderá ser efetuada por meios digitais, com base na legislação vigente.

Art. 3º Os Conselhos Federal e Regionais de Administração deverão constituir Comissão Especial de Avaliação Documental, que tem por finalidade promover a gestão do arquivo geral nas ações e procedimentos referentes à avaliação documental nos termos da Tabela de Temporalidade visando, sobretudo a preservação de documentos históricos do Sistema CFA/CRAs.

Art. 4º A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO

Presidente do Conselho