Resolução Normativa ANEEL nº 416 de 09/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2010

Altera a redação do art. 223 da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, no Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.002402/2007-19,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 223 da Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 223. A aplicação do § 3º do art. 110 e do art. 146 fica suspensa até 31 de março de 2011 para a ANEEL definir os procedimentos para envio das informações constantes nesta resolução."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA