Resolução Normativa AGER nº 4 DE 26/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 mai 2020

Acrescenta parágrafo ao art. 2º e altera o caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 002, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia mundial do vírus covid-19, no âmbito do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso.

(Revogado pela Resolução Normativa AGER Nº 6 DE 30/11/2021):

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei Complementar nº 429/2011 e Art. 5º, V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.017/2017;

Considerando a Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto nº 432 , de 31 de março de 2020, que consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas a` circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavi´rus em todo o território de Mato Grosso;

Considerando o caráter essencial do serviço de transporte intermunicipal de passageiros;

Considerando decisão da Diretoria Executiva Colegiada na 20ª reunião extraordinária realizada em 26 de maio de 2020;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 2º da Resolução nº 002/2020, com a seguinte redação:

"Parágrafo único: O esquema operacional temporário deverá obrigatoriamente contemplar a continuidade e a regularidade no atendimento de todos os mercados."

Art. 2º O caput do art. 3 da Resolução nº 002/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Autorizar as concessionárias e permissionárias a modificarem ou suspenderem parcialmente horários/itinerários estabelecidos no esquema operacional temporário a que se refere o artigo anterior, enquanto vigente o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 424 , de 25 de março de 2020, desde que não seja comprometida a continuidade e a regularidade do atendimento."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2020.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento