Resolução Normativa ConCidades nº 4 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2007

Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando o disposto no seu capítulo II, resolve:

Art. 1º Aprovar o texto do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, nos termos de seu anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

ANEXO
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º São objetivos da 3ª Conferência Nacional das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras, e

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

Art. 2º A 3ª Conferência Nacional das Cidades, convocada pelo Conselho das Cidades, será realizada nos dias 25 a 29 de novembro de 2007 e terá as seguintes finalidades:

I - avançar na construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades;

III - realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª e 2ª Conferências Nacionais e da atuação do Conselho das Cidades, e

IV - eleger as entidades membros do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A 3ª Conferência Nacional das Cidades, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência nacional e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem ter essa dimensão.

§ 1º A 3ª Conferência Nacional das Cidades tratará de temas de âmbito nacional, considerando as propostas consolidadas das Conferências Estaduais.

§ 2º Todos os(as) delegados(as) com direito a voz e voto presentes à 3ª Conferência Nacional das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4º A realização da 3ª Conferência Nacional das Cidades será antecedida por etapas, nos âmbitos municipal, estadual, e do Distrito Federal.

§ 1º Serão admitidas Conferências realizadas por agrupamentos regionais de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre estes.

§ 2º O município com 20 mil ou mais habitantes só poderá eleger seus delegados para a etapa estadual durante a realização de sua Conferência Municipal, não cabendo a eleição de delegados à Conferência Regional.

Art. 5º As etapas preparatórias da 3ª Conferência Nacional das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos:

I - Etapa Municipal e Conferências Regionais de 1 de maio de 2007 a 29 de julho de 2007;

II - Etapa Estadual de 1 de agosto de 2007 a 30 de setembro de 2007.

Parágrafo único. A 3ª Conferência Nacional será realizada em Brasília, sob os auspícios do Ministério das Cidades, e as demais Conferências, em locais e recursos definidos nas respectivas esferas.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 6º A 3ª Conferência Nacional das Cidades terá como Lema: "Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social" e como Tema: "Avançando na gestão democrática das cidades".

Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 7º A Coordenação-Executiva da 3ª Conferência Nacional das Cidades se responsabilizará pela elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 3ª Conferência.

§ 1º A Coordenação-Executiva Nacional consolidará os relatórios das Conferências Estaduais que chegarem na data prevista no art. 27, para subsidiar as discussões sobre a 3ª Conferência.

§ 2º A Coordenação-Executiva Nacional sistematizará o Relatório Final e os Anais da 3ª Conferência Nacional das Cidades, submetendo-os ao Plenário do Conselho das Cidades, assim como promover a sua publicação e divulgação.

Art. 8º A 3ª Conferência será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate e plenária.

Art. 9º A 3a Conferência Nacional produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Presidente da República.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10. A 3ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro da Coordenação-Executiva Nacional.

Art. 11. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 3ª Conferência Nacional das Cidades contará com uma Comissão Preparatória e uma Coordenação-Executiva, com apoio da Secretaria-Executiva do Conselho das Cidades.

Art. 12. A Comissão Preparatória será composta pelo Plenário do Conselho das Cidades.

Art. 13. A Coordenação-Executiva será composta por 25 membros, eleitos dentre os segmentos do Conselho das Cidades, conforme Anexo I.

Art. 14. Compete à Comissão Preparatória (Conselho das Cidades):

I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 3ª Conferência Nacional das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), bem como o local de realização da Conferência;

III - atuar junto à Coordenação-Executiva, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 3ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as), de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas Conferências locais e estaduais;

V - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação-Executiva, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias.

Art. 15. À Coordenação-Executiva compete:

I - elaborar a proposta de programação da 3ª Conferência Nacional das Cidades;

II - dar cumprimento às deliberações da Comissão Preparatória;

III - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais e Estaduais nos seus aspectos preparatórios à 3ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 3ª Conferência Nacional, no âmbito dos Estados, com prioridade para a realização de seminários;

V - validar as conferências estaduais;

VI - definir os nomes dos(as) expositores(as) e a pauta da etapa nacional;

VII - designar facilitadores (as) e relatores(as);

VIII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 3ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - elaborar o documento sobre o temário central, sistematizar o relatório final e os anais da 3ª Conferência;

X - promover contato formal com o Congresso Nacional, visando informá-lo do andamento da organização da 3ª Conferência Nacional das Cidades, assim como divulgá-la perante os parlamentares.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 16. A 3ª Conferência Nacional das Cidades, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 19.

Art. 17. Os participantes da 3ª Conferência Nacional das Cidades se distribuirão em 3 categorias:

I - conselheiros titulares e suplentes do Concidades, com direito a voz e voto;

II - delegados(as), com direito a voz e voto;

III - observadores(as), sem direito a voz e voto.

Parágrafo único. Os critérios para escolha dos(as) observadores(as) serão definidos pela Coordenação-Executiva.

Art. 18. Serão delegados à 3ª Conferência Nacional das Cidades:

I - os(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais, de acordo com a tabela do Anexo II;

II - os(as) indicados(as) pelos diversos segmentos, respeitadas as proporcionalidades, conforme Anexo III.

Parágrafo único. O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.

Art. 19. A representação dos diversos segmentos na 3ª Conferência Nacional das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos - federal, estaduais, municipais e Distrito Federal, 42,3%;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e

VI - ONGs com atuação na área, 4,2%.

§ 1º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o municipal.

§ 2º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.

Art. 20. A 3ª Conferência Nacional das Cidades será composta por 2.500 delegados(as) e 172 conselheiros do ConCidades.

§ 1º Os 250 representantes do Poder Público Federal serão indicados pelo Executivo e pelo Congresso Nacional.

§ 2º Os demais 2.250 delegados serão assim distribuídos:

I - 561 delegados (as) indicados (as) pelas entidades nacionais (25%); e

II - 1.689 delegados (as) eleitos nas Conferências Estaduais (75%).

Art. 21. As entidades e/ou categorias de caráter nacional dos segmentos citados no art. 19, incisos II a VI, deverão indicar 25% do total indicado para cada segmento, conforme detalhado no Anexo III.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22. As despesas com a organização geral para a realização da 3ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Ministério das Cidades.

CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Seção I
Das Conferências Estaduais

Art. 23. A realização da Conferência Estadual é fator indispensável para a participação de delegados estaduais na Conferência Nacional das Cidades.

Art. 24. Para a realização de uma Conferência Estadual, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória, pelo Executivo Estadual, no prazo de até 31 de março de 2007, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 19 deste Regimento.

Art. 25. O Executivo Estadual envolvido tem até o dia 15 de abril de 2007 a prerrogativa de convocar a Conferência Estadual, por ato publicado em Diário Oficial e em veículos de ampla divulgação.

§ 1º Se o Executivo não a convocar até o prazo estabelecido no caput, entidades estaduais e/ou nacionais representativas de no mínimo 4 segmentos, estabelecidos no art. 19, poderão convocá-la em veículos de comunicação de ampla divulgação.

§ 2º Após o prazo estabelecido no caput, o Executivo envolvido, apesar de perder a prerrogativa de somente ele convocar a Conferência, poderá ainda fazê-lo até o prazo de 30 de abril de 2007, conforme estabelecido neste regimento.

§ 3º No caso de ser convocada pela sociedade civil, o prazo para fazê-lo é de 16 a 30 de abril de 2007, bem como para constituir a Comissão Preparatória e elaborar o regimento interno.

§ 4º Em caso de existência de dois editais de convocação, será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado com data anterior.

§ 5º O Regimento deverá ser elaborado pela Comissão Preparatória até o dia 30 de abril de 2007.

Art. 26. As Conferências Estaduais devem acontecer no período compreendido entre 1 de agosto a 30 de setembro de 2007.

Art. 27. Cabe à Comissão Preparatória Estadual:

I - definir Regimento Estadual contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, para a eleição de delegados, para a realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II - criar um Grupo de Trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 3ª Conferência Nacional;

III - definir data, local e pauta da Conferência Estadual;

IV - validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho; e

V - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.

§ 1º A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e III à Coordenação-Executiva Nacional, até 30 de abril de 2007.

§ 2º O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.

§ 3º Cada Estado terá direito a um número máximo de delegados(as) para a etapa nacional, conforme o Anexo II, constante deste Regimento.

Art. 28. Os resultados da Conferência Estadual e a relação de delegados(as) para a 3ª Conferência Nacional das Cidades devem ser remetidos à Coordenação-Executiva Nacional, até 10 dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 29. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Estadual, cabendo recurso à Coordenação-Executiva Nacional.

Art. 30. Será criada uma Comissão Nacional Recursal e de Validação das Conferências Estaduais das Cidades, denominada CNRV, no âmbito da Coordenação-Executiva da 3ª Conferência Nacional das Cidades, com as seguintes finalidades:

I - validar as Conferências Estaduais, conforme as disposições deste regimento;

II - analisar e decidir o encaminhamento de recursos à Coordenação-Executiva Nacional sobre decisões da Comissão Preparatória Estadual que excluam entidades da sociedade civil ou invalidem conferências; e

III - nos demais casos, somente serão aceitos recursos à Coordenação-Executiva Nacional, se endossados por no mínimo 3 (três) entidades componentes das Comissões Preparatórias Estaduais ou da Comissão Preparatória Nacional.

Art. 31. A CNRV será composta por 6 (seis) conselheiros, indicados pela Coordenação Executiva.

Art. 32. A CNRV se reunirá por solicitação da Coordenação-Executiva Nacional, num prazo de antecedência mínima de 24 horas.

Art. 33. Os recursos referentes às etapas municipais serão analisados no âmbito da Comissão Preparatória Estadual, em caráter recorrível.

Art. 34. As comissões estaduais recursais deverão comunicar suas decisões aos demandantes, sobre os recursos impetrados até 7 (sete) dias corridos antes do início das respectivas conferências estaduais;

Art. 35. Os interessados poderão recorrer à Coordenação-Executiva Nacional em um prazo máximo de 48 horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito estadual.

Art. 36. Os recursos poderão ser recebidos via correio eletrônico ou fax, mas a documentação pertinente deverá ser enviada à Coordenação-Executiva Nacional por meio de serviço de entrega expressa, sendo que a postagem deverá ocorrer no prazo estabelecido no item anterior.

Art. 37. As entidades demandantes e a Comissão Preparatória Estadual pertinente serão avisadas da reunião da comissão nacional que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Parágrafo único. As reuniões da CNRV se realizarão em um prazo máximo de 48 horas antes do início das respectivas conferências.

Art. 38. As entidades interessadas e a Comissão Preparatória Estadual pertinente poderão apresentar suas defesas nas reuniões previstas no item anterior.

Art. 39. As decisões da CNRV serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Estadual correspondente, em um prazo máximo de 24 horas antes do início das respectivas conferências.

Art. 40. A CNRV é a instância máxima de deliberação acerca da validação das Conferências, sendo suas decisões irrecorríveis.

Seção II
Das Conferências Municipais e Regionais

Art. 41. Para a realização de cada Conferência Municipal e Regional, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 19 deste Regimento.

Art. 42. O(s) Executivo(s) Municipal(is) envolvido(s) têm a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 31 de maio de 2007, mediante ato do executivo municipal publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação, explicitando na divulgação do evento, a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal da 3ª Conferência Nacional das Cidades".

§ 1º Sendo uma Conferência Regional, a convocação poderá ser de forma conjunta pelos executivos envolvidos e publicada no diário oficial de todos os municípios e/ou por meio de comunicação local amplo, até o dia 30 de junho de 2007.

§ 2º Caso o Executivo não a convoque até o prazo estabelecido, entidades representativas em nível municipal ou regional de, no mínimo, quatro dos segmentos, conforme estabelecidos no art. 19, poderão fazê-la, no prazo de 1 até 30 de junho de 2007, divulgando-a pelo meio de comunicação local amplo.

§ 3º Após os prazos estabelecidos, o(s) Executivo(s) envolvido(s), apesar de perder a prerrogativa de somente ele convocar a Conferência, poderá(ão) ainda fazê-lo até o prazo de 30 de junho de 2007.

§ 4º Em caso de existência de duas convocações, será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado com data anterior.

Art. 43. As Conferências Municipais e Regionais devem acontecer no período de 01 de maio a 31 de julho de 2007.

Art. 44. Cabe às Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais:

I - definir Regimento Municipal e/ou Regional, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições deste regimento e do regimento estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. nº 19;

II - definir data, local e pauta da Conferência;

§ 1º As Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais devem enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

§ 2º As Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais devem enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro.

§ 3º O temário da Conferência Municipal ou Regional deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

Art. 45. Os resultados das Conferências devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 46. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais, cabendo recurso somente à Comissão Preparatória Estadual.

ANEXO I
COORDENAÇÃO-EXECUTIVA NACIONAL

Segmentos  
Poder Público Federal 
Poder Público Estadual 
Poder Público Municipal 
Movimentos Populares 
Empresários 
Trabalhadores 
Ong´s 
Profissionais/Acadêmicos 
Total 25 

ANEXO II

Nº de Delegados a serem eleitos nas Conferências Estaduais:

ESTADO E SIGLA População 2000 total delegados p.publ federal 10% p.publ estadual 12 % p.publ municipal 20,2% movimentos 26,8% empresários 9,9% trabalhadores 9,9% ong´s 4,2% profis e academicos 7% 
Roraima (RR) 324.152 32 10 
Amapá (AP) 475.843 32 10 
Acre (AC) 557.226 33 10 
Tocantins (TO) 1.155.913 36 11 
Rondônia (RO) 1.377.792 37 11 
Sergipe (SE) 1.781.714 39 12 
Distrito Federal (DF) 2.043.169 41 12 
Mato Grosso do Sul (MS) 2.074.877 41 12 
Mato Grosso (MT) 2.502.260 43 13 
Rio Gde do Norte (RN) 2.771.538 44 13 
Amazonas (AM) 2.813.085 45 10 13 
Alagoas (AL) 2.819.172 45 10 13 
Piauí (PI) 2.841.202 45 10 13 
Espírito Santo (ES) 3.094.390 46 10 14 
Paraíba (PB) 3.439.344 48 11 14 
Goiás (GO) 4.996.439 56 12 17 
Santa Catarina (SC) 5.349.580 58 13 17 
Maranhão (MA) 5.642.960 59 13 18 
Pará (PA) 6.189.550 62 14 18 
Ceará (CE) 7.418.476 68 16 20 
Pernambuco (PE) 7.911.937 71 16 21 
Paraná (PR) 9.558.454 80 11 18 23 
Rio Grande do Sul (RS) 10.181.749 83 11 19 25 
Bahia (BA) 13.066.910 98 13 22 29 11 11 
Rio de Janeiro (RJ) 14.367.083 104 14 24 31 11 11 
Minas Gerais (MG) 17.866.402 122 16 27 36 14 14 
São Paulo (SP) 36.969.476 221 30 50 66 24 24 10 17 
Eleitos 169.590.693 1689 225 378 502 187 187 79 131 

ANEXO III
DELEGADOS A SEREM INDICADOS PELAS ENTIDADES NACIONAIS, DOS SEGMENTOS, PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL

ESTADO E SIGLA ppubl estadual 12 % ppubl municipal 20,2% movimentos 26,8% empresários 9,9% trabalhadores 9,9% ONGs 4,2% profis e acadêmicos 7% 
Indicados 561 75 126 167 62 62 26 43