Resolução Normativa CFA nº 395 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Altera a Resolução Normativa CFA nº 387, de 29 de abril de 2010, para incluir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Cursos Superiores de Administração (Bacharelado) em Gestão Ambiental e Informática - Análise de Sistemas - Administração, oficial, oficializando ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 392, de 3 de dezembro de 2010,

Considerando o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração; e a

DECISÃO do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 3 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 387, de 29 de abril de 2010, publicada no DOU nº 88, de 04.05.2010, Seção 1 - Página 83, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

l) Gestão Ambiental;

m) Informática - Análise de Sistemas - Administração;

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO