Resolução Normativa CFA nº 393 de 06/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2010
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) e o Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010,
Considerando que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional,
Considerando que o Código de Ética dos Profissionais de Administração está expressamente citado na alínea g do art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e na alínea g do art. 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
Considerando, com fundamento no art. 7º, alínea g, da Lei nº 4.769, já mencionada, que compete aos Conselhos Federal e Regionais de Administração operacionalizar e zelar pela fiel execução do Código de Ética dos Profissionais de Administração; e a DECISÃO do Plenário na 19ª reunião, realizada no dia 3 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o novo CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO (CEPA) e o REGULAMENTO DO PROCESSO ÉTICO DO SISTEMA CFA/CRAs.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 353, de 9 de abril de 2008.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho